Jornal Estado de Minas

Prisão vai impedir Wesley de voltar a práticas ilícitas, afirma juíza

São Paulo, 15 - A juíza Tais Ferracini, convocada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), afirmou, em decisão, que a manutenção da prisão do empresário Wesley Batista vai "garantir a ordem pública e impedir que volte a praticar ilícitos penais". O executivo foi preso na quarta-feira, 13, na Operação Acerto de Contas, 2ª fase da Tendão de Aquiles.

Joesley Batista, irmão de Wesley, também tem contra si um mandado de prisão preventiva da Tendão de Aquiles. Os empresários são investigados por suspeita de manipulação do mercado financeiro e de moeda americana usando informações privilegiadas de sua própria delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

"A custódia cautelar irá garantir a ordem pública e impedir que o paciente volte a praticar ilícitos penais. Trata-se de delito grave, cujo bem jurídico tutelado é a ordem econômica. Há que se ponderar que o paciente, nos termos dos indícios apontados em investigação, no curso de negociações em que se comprometia a oferecer toda a verdade ao Ministério Público Federal, bem como a não voltar a delinquir, praticou os atos ora em análise", afirmou a juíza.

Para a magistrada, estão "presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar" de Wesley.

"Em razão de informações privilegiadas que detinha, há indícios suficientes de que Wesley Mendonça Batista, de 24 de abril de 2017 a 17 de maio de 2017, atuou na venda de ações pela FB Participações e compra de contratos futuros e a termo de dólar, o que, por si só, indicaria que durante referidas negociações processuais/criminais, iniciadas em março de 2017 e assinada, com termo de confidencialidade em 28 daquele mês, e mesmo depois de sua homologação (em 11 de maio de 2017), fez uso desses dados para obtenção de vantagens indevidas", anotou.

"Os indícios da autoria delitiva do paciente, por sua vez, decorreram da circunstância de Wesley Mendonça, em conjunto com seu irmão Joesley Mendonça, ser o emissor de ordens de compra e venda de ativos financeiros no período em que, juntamente a outros executivos, negociava acordo de colaboração premiada com a Procuradoria Geral da República."

(Julia Affonso, Fausto Macedo e Luiz Vassallo).