Jornal Estado de Minas

Assembleia aprova perdão para multas de prefeitos devedores em Minas


Uma lei aprovada pelos deputados estaduais livra pelo menos 135 gestores mineiros, em sua maioria prefeitos, de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e cujos valores variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Durante a tramitação do Projeto de Lei 3.397/16 que trata da renegociação de dívidas de contribuintes com o estado, os parlamentares incluíram no texto um artigo suspendendo as multas aplicadas até 31 de março deste ano, independentemente de já estarem formalizadas, inscritas em dívida ativa ou alvo de cobrança judicial.


A lei, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), entrou em vigor em 1º de julho, e na semana passada o TCE criou uma comissão especial para analisar o texto e a possibilidade de recorrer à Justiça com uma ação questionando a norma. O tribunal é responsável por aplicar multa aos municípios que não encaminham relatórios de prestação de contas dentro do prazo estabelecido.

“Essa emenda apresentada pela Assembleia Legislativa nos deixou surpresos, pois tira grande parte do poder coercitivo do Tribunal de Contas”, diz Pedro Azevedo, assessor da presidência do TCE. A comissão tem até 31 de outubro para levantar todos os casos atingidos pela legislação. Na Coordenadoria de Débitos e Multas há atualmente 135 processos.

Mas vale lembrar que são vários os casos que já foram encaminhados à Advocacia-Geral do Estado (AGE), órgão responsável por fazer a cobrança das multas, que pode ser via cartório ou Justiça, por meio da inscrição do inadimplente em dívida ativa. O perdão alcança mesmo esses casos, e ainda isenta os gestores das custas judiciais e despesas processuais que não tiverem sido pagas. Não autoriza, porém, a devolução, restituição ou valores que já tenham sido recolhidos pelo estado.

Pedro Azevedo alerta ainda que a redação do artigo 45 da lei deixa margem para o perdão de qualquer tipo de multa aplicada por falta de relatórios contábeis, pois não especifica qual o tipo seria atingido.
“Temos vários tipos de relatórios contábeis, e cada vez que o gestor não os encaminha, em 99% dos casos o TCE aplica multas”, diz o assessor da presidência.

No caso de o grupo de estudo entender que cabe uma briga na Justiça contra a regra, a ideia é pedir ao Ministério Público que ajuíze uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anulação da lei, o que possibilitaria a cobrança efetiva das multas já aplicadas. Caso contrário, não restará outra alternativa ao TCE senão perdoar as sanções aplicadas aos gestores municipais.

Embora não esconda a insatisfação do TCE com a norma, Pedro Azevedo ressaltou que a emenda apresentada pelos deputados não é encarada como um “incentivo” aos maus gestores, na medida em que os atrasos posteriores a 31 de março deste ano continuam sendo passíveis de sanções pelo órgão. “O tribunal tem uma competência pedagógica, mas também coercitiva, que se dá por meio das multas”, disse.

Lei italiana


O PL 3.397/16 foi redigido pelo Executivo e chegou à Assembleia Legislativa em março do ano passado com apenas nove artigos prevendo formas de extinção e garantias do crédito tributário mediante o recebimento de imóveis.

Na justificativa do texto, o governador Fernando Pimentel argumentou que o projeto foi elaborado depois de procuradores do estado participarem de um curso de combate ao crime organizado realizado na Itália no ano anterior. “A iniciativa visa a tornar mais eficiente a resposta do Estado na administração de bens adjudicados ou recebidos em dação em pagamento, baseando-se nos resultados exitosos alcançados pela legislação italiana”, dizia o texto.

Na Comissão de Administração Pública, a primeira onde tramitou, o projeto recebeu um substitutivo elaborado pelo relator João Magalhães (PMDB) em que foram incluídos mais 71 artigos, alguns originados em outros projetos que tinham tema semelhante. O texto foi aprovado pelos integrantes do grupo e demais comissões, até passar pelo crivo dos deputados no plenário.

O projeto virou então a Lei 22.549/17, que traz em sua justificativa “facilitar o pagamento de dívidas tributárias” instituindo o plano de regularização de créditos tributários, com o qual o governo espera reaver cerca de R$ 1,5 bilhão junto ao contribuinte mineiro.

 

 

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