A Justiça do Distrito Federal acatou pedido liminar que autoriza o tratamento para a homossexualidade. A decisão, proferida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, determina que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíba que psicólogos façam atendimento para tentar mudar a orientação sexual do paciente, desde que de maneira reservada e sem fazer propaganda e publicidade.
De acordo com a decisão, a resolução “não pode privar o psicólogo de estudar ou atender queles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”. De acordo com ele, o Conselho não pode impedir atendimento "pertinente a (re) orientação sexual" . Por meio da resolução 01/99, cujo conteúdo é alvo da ação, o CFP define que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio e perversão e proíbe que ela seja tratada como tal.
Uma das autoras da ação é a psicóloga e missionária evangélica Rozangela Justino que, em 2009, sofreu uma censura pública do CFP por oferecer a chamada “cura gay”. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007 pelo mesmo motivo.
A decisão foi condenada pelo CFP que já anunciou a decisão de recorrer contra a liminar. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores da chamada “cura gay”. Para o CFP, “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual” e “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.
“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99. O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”, diz o CFP por meio de uma nota.
A reportagem está tentando um contato com a autora da ação e seus advogados.
De acordo com a decisão, a resolução “não pode privar o psicólogo de estudar ou atender queles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”. De acordo com ele, o Conselho não pode impedir atendimento "pertinente a (re) orientação sexual" . Por meio da resolução 01/99, cujo conteúdo é alvo da ação, o CFP define que a homossexualidade não constitui doença, distúrbio e perversão e proíbe que ela seja tratada como tal.
Uma das autoras da ação é a psicóloga e missionária evangélica Rozangela Justino que, em 2009, sofreu uma censura pública do CFP por oferecer a chamada “cura gay”. Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007 pelo mesmo motivo.
A decisão foi condenada pelo CFP que já anunciou a decisão de recorrer contra a liminar. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores da chamada “cura gay”. Para o CFP, “abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual” e “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico.
Na ação, o Conselho se posicionou contrário à ação e destacou que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.
O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Afirmou ainda que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução.
“O Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. A decisão do juiz, valendo-se dos manuais psiquiátricos, reintroduz a perspectiva patologizante, ferindo o cerne da Resolução 01/99. O Conselho Federal de Psicologia informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil”, diz o CFP por meio de uma nota.
A reportagem está tentando um contato com a autora da ação e seus advogados.