Brasília, 20 - Durante sessão de julgamentos na tarde desta quarta-feira, 20, sobre a denúncia contra o presidente Michel Temer, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, fez uma crítica aos vazamentos de informações de delação premiada. Segundo ele, o País vive uma "cultura de vazamento", que "atinge a honra" das pessoas.
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, usou jurisprudência do próprio ministro Dias Toffoli para votar contra o pedido da defesa de Temer de suspensão dos trâmites da denúncia. Os advogados do presidente querem evitar que a acusação seja encaminhada para a Câmara dos Deputados.
Toffoli mencionou que está "convicto" do seu voto, usado por Fachin na sessão de hoje, mas apontou que hoje a conjuntura é outra. Em 2015, Toffoli foi seguido pelo plenário em voto que aponta, entre outras coisas, que mesmo em caso de rescisão do acordo as declarações do delator continuam usadas como meio de prova. Pelo entendimento da época, também ficou estabelecido que os delatados não podem questionar a validade do acordo do delator.
"É importante destacar o momento e situação em que proferi o voto. Ali consignei no sentido de que o acordo de colaboração, antes de mais nada, é para garantir o direito subjetivo daquele que está colaborando com o Estado de lograr aquilo que o Estado lhe prometeu. (...) Qual é o problema maior? É o vazamento, porque o vazamento já atingiu a honra de pessoas que são inocentes. E aí ao vazar e a pessoa ser inocente, ela corre aqui para o tribunal", disse Toffoli.
Segundo ele, proferiu o voto anterior "dentro da normalidade das coisas", mas "estamos vivendo uma outra cultura, de vazamento, vazamento, vazamento".
Ele citou ainda que há casos em que o próprio Ministério Público tem chegado à conclusão de que não é o caso de denunciar um investigado que foi delatado.
O ministro Gilmar Mendes aproveitou a fala de Toffoli e afirmou que a divulgação das delações tem repercussão sobre o direito de terceiros e fez uma crítica à divulgação dos acordos.
As delações premiadas têm se tornado públicas após decisão judicial, quando o ministro relator verifica que não há risco para as investigações ou para a privacidade do delator. O próprio delator pode concordar com a retirada do sigilo.
"Essa pessoa agora delator já está exposta como criminosa e ela autoriza a divulgação, mas essa divulgação repercute sobre direito de terceiro delatado. E esse terceiro, segundo a nossa jurisprudência, nada pode fazer", criticou Gilmar.
(Beatriz Bulla, Rafael Moraes Moura, Breno Pires, Carla Araújo).