Ao retomar nesta quinta-feira (22) o julgamento sobre como deverá ser o ensino religioso nas escolas, o Supremo Tribunal Federal (STF) registrou uma virada no placar, com cinco votos a favor da possibilidade de professores promoverem suas crenças em sala de aula. Três votos são contrários. A maioria dos ministros entenderam que a Constituição não proíbe o ensino de qualquer religião, apenas determina que a oferta seja facultada aos alunos da rede pública.
Depois do oitavo voto, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira. Faltam os votos da presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Para uma decisão final, são necessários seis votos.
A análise começou em 30 de agosto e foi suspensa com placar de 3 votos a 2 pela declaração de que o ensino religioso é de natureza não confessional, não podendo ser ligado a religiões, isto é, que se limita à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo. Na ocasião, Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso na questão. Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional.
Na tarde desta quinta-feira no entanto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do modelo de ensino confessional. Segundo Gilmar, neutralidade não é o mesmo que indiferença, e a religião é importante para a formação da sociedade. “Nem preciso dizer que a outra proposta retira o sentido da própria norma constante do texto constitucional. Ensino religioso passa a ser filosofia, passa a ser sociologia das religiões, deixa de representar o ensino religioso”, afirmou Gilmar.
Dias Toffoli também acompanhou a divergência e disse que não há uma separação total entre Estado e religião. Lewandowski também votou pela possibilidade de professores pregarem a religião em sala de aula, mas ressalvou que não deve haver qualquer tipo de discriminação com alunos de outras crenças.
Ação
A ação que motivou o julgamento foi protocolada pela PGR e proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.
Na primeira sessão de julgamento, o advogado Fernando Neves, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), defendeu a obrigatoriedade do ensino religioso por estar previsto na Constituição. “O ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família. Os alunos são livres para frequentar”, afirmou o advogado.