A previsão de desempenho para que partidos políticos tenham participação no Fundo Partidário, também prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, aprovada na Câmara na semana passada, também enxugará no curto e médio prazo o número de partidos no mercado eleitoral. O método é o mais simples possível: corta a fonte de financiamento, impedindo partidos que não elegerem, a partir de 2018, uma bancada federal mínima de nove deputados ou que não obtiverem pelo menos 1,5% dos votos válidos nacionalmente para a Câmara, de continuarem recebendo o quinhão do bolo.
Se a nova regra, que ainda será apreciada pelo Senado, já estivesse em vigor, 17 dos 35 partidos que registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não teriam mais participação na distribuição do Fundo Partidário. Três foram criados depois de 2015 e, por isso, não tiveram desempenho eleitoral em 2014.
Diferentemente do que ocorre hoje, Novo, Rede e PMB seriam legendas, mas sem financiamento público. Além deles, 14 legendas que concorreram em 2014 ficariam fora do Fundo Partidário por não ter alcançado a bancada mínima de nove deputados e tampouco 1,5% dos votos válidos para a Câmara.
Em 2014, votos nominais conferidos a candidatos a deputado federal e a legenda somaram 97.356.649 válidos em todo o país. O desempenho mínimo previsto na PEC, de 1,5%, representa 1.460.349 votos. Ficaram abaixo desse desempenho PHS, PTdoB (Avante), PSL, PRP, PTN (Pode), PEN, PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL, PCB e PCO. Só em 2017, esses 17 partidos que não tiveram o desempenho mínimo – seja porque não disputaram as eleições de 2014, seja porque não elegeram a bancada mínima de nove parlamentares nem alcançaram a linha de corte em votos nominais e de legenda – já receberam, entre janeiro e agosto, R$ 39.192.510,26 do Fundo Partidário.
Esse montante representa 9,6% da dotação do Fundo Partidário para o período, de R$ 408.282.735,53. Até dezembro, a dotação do ano prevista para os 35 partidos – e para os outros dois mais que estão em vias de completar o registro junto ao TSE, o Muda Brasil e o Partido da Igualdade – é de R$ 585.540.922,03. A essa dotação de 2017 se soma a distribuição a todas as legendas, segundo a legislação em vigor, de multas eleitorais estimadas em R$ 55.840.510,97.
Incentivo
Atualmente, todo partido que preenche as condições para o registro na Justiça Eleitoral tem acesso ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV e também a uma participação mínima no Fundo Partidário. O “incentivo financeiro” tem estimulado uma proliferação grande de legendas, já que a parcela mínima desse fundo, nos últimos três anos, variou entre R$ 800 mil e R$ 1,2 milhão ao ano.
Para evitar serem atingidos pela mudança da regra, partidos de pequeno porte – como o ex-PTdoB – hoje Avante – e o ex-PTN – rebatizado como Pode – já se anteciparam. Ao mudar de nome, trouxeram de roldão novas adesões: o Avante, que na condição de PTdoB saiu das urnas em 2014 com dois deputados federais, agora tem cinco, um em cada estado (MG, AL, RJ, PE e MA). Já o Pode elegeu uma bancada de quatro e hoje tem 17 deputados federais.
A cláusula de desempenho das legendas prevista já para as eleições de 2018, imposta como condição para o acesso ao financiamento do Fundo Partidário, ficará mais restritiva a cada nova eleição entre 2022 e 2030.
A partir de 2031, só receberão a fatia do bolo as legendas que tiveram eleito no pleito de 2030 uma bancada federal mínima de 15 deputados distribuídos pelo menos em nove estados ou que tenham conquistado 3% dos votos válidos conferidos nacionalmente à Câmara, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação.