A três dias de deixar o cargo de procurador-geral da República, Rodrigo Janot ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra legislação estadual que prevê o pagamento de auxílio-educação aos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro.
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Membros do MP de Minas Gerais podem perder direito a auxílios para livro e saúdeTribunal de Justiça de Minas tem mais regalias que o STFVeja quais são as regalias de magistrados, membros do MP, TCE, deputados e vereadoresEm BH, Janot diz que solução para crise no Brasil é políticaO benefício é pago aos membros por cada filho ou dependente, até 24 anos de idade, no limite de R$ 906,98. Na ação, Janot pede a suspensão cautelar do pagamento.
O argumento é que a Constituição Federal prevê a remuneração no serviço público por meio de subsídio, em parcela única, para assegurar o controle dos vencimentos de ocupantes de cargos e funções mais altas.
“Subsídio, portanto, implica unicidade de remuneração”, diz trecho da ação. O então procurador argumenta ainda que a lei classifica a natureza jurídica do auxílio-educação como “não remuneratória”.
“Essa nomenclatura poderia induzir à precipitada conclusão de se tratar de verba indenizatória, cumulável com o subsídio de promotores e procuradores de justiça”.
Essa classificação faz com que os membros dos poderes possam aumentar seus contracheques para valores acima do teto salarial previsto na Constituição, que atualmente é de R$ 33,7 mil mensais – correspondente ao salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação tem como relator o ministro Luiz Fux.