Brasília, 26 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta terça-feira, 26, o julgamento de um recurso da defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação que lhe foi imposta pelo colegiado em maio. Após o relator, ministro Edson Fachin, votar pela rejeição dos embargos declaratórios (nome do tipo do recurso), o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista - tempo para análise.
Mello prometeu voltar com o voto na próxima sessão, marcada para o dia 3. Maluf foi condenado, em 23 de maio, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado e à perda do mandato na Câmara. Ele é acusado de lavagem de dinheiro em movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.
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Corte francesa condena Maluf e a mulher a três anos de prisãoFachin vota por condenar Maluf por lavagem de dinheiroMaluf é julgado no STF nesta terça por lavagem quando era prefeito de SPPrimeira Turma do STF rejeita recurso e mantém condenação de Paulo Maluf (PP-SP)A perda de mandato também deve ser discutida após a decisão sobre os embargos declaratórios. A defesa de Maluf queria a autorização para incluir novos documentos para análise da ação penal. O deputado do PP afirmou que haveria documento novo emitido por um banco no qual constariam que algumas movimentações financeiras, de acordo com defesa, foram feitas não a pedido dele, mas por iniciativa da instituição financeira.
"Em oito anos de instrução processual, o embargante insistiu em negar autoria dos fatos, e deixou de apresentar prova que refutasse o conteúdo das acusações.
"Não só as pessoas, mas também a sociedade, são titulares do direito de um julgamento final das demandas trazidas ao Judiciário", disse Fachin, afirmando que não pode haver um "julgamento infinito". Sobre a questão da idade, o ministro do STF afirmou que deverá ser discutida em outra oportunidade. "A idade avançada do candidato não é elemento a ser considerado na fixação do regime inicial de pena, mas é matéria que poderá ser analisada no processo de execução penal. As questões apresentadas foram analisadas pelo acórdão embargado. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, e concluo na esteira de diversos precedentes a que cito", disse Fachin.
Mello disse que precisava analisar o caso, na condição de revisor da ação penal. Fachin afirmou que, nesta fase da ação penal, de discussão de embargos, o Regimento do STF não previa como obrigatório o fornecimento dos autos previamente para análise do revisor.
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