O governo do Rio de Janeiro foi proibido de usar sabão em pó como laxante para expelir objetos dos presos do sistema penitenciário do estado. A Defensoria Pública fluminense informou, nesta terça-feira (26), ter obtido esta decisão no Tribunal de Justiça, que também estabeleceu que o uso de fórmulas para fazer com que os detidos evacuem só pode ocorrer com acompanhamento médico.
Leia Mais
'Tinha que fazer uma chacina por semana', diz secretário de Temer sobre massacres em presídios Juiz diz que presídios do Rio tem condições de receber Roberto JeffersonChegada de Eike a presídio no Rio interrompe visita de parentes a detentosSTF nega liminar para retorno de presos federais a estados de origemMPF tem prazo de 24 horas para opinar sobre transferência de presosA Defensoria Pública alega que os laxantes só devem ser usados nos presos em ambiente hospitalar e com acompanhamento médico, com respaldo para eventual risco de morte. O uso de sabão em pó e detergente foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em visitas periódicas às unidades prisionais.
O coordenador do núcleo de direitos humanos, Fábio Amado, ressaltou a importância da decisão confirmando a sentença de primeira instância. “A prática estatal de compelir o indivíduo a ingerir água e sabão para expelir eventual objeto identificado em seu organismo atenta contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos. Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade”, disse.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Rio, que requereu a proibição do uso de qualquer espécie de laxante sem o consentimento da pessoa flagrada com alguma substância no aparelho digestivo. De acordo com a DP, o estado do Rio recorreu da decisão, alegando usar o medicamento adequado para os procedimentos e em ambiente hospitalar.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) do Rio informou que ainda não recebeu documento oficial referente a decisão citada..