Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira permitir o ensino religioso em escolas públicas.
Seis ministros votaram a favor de que os professores promovam suas crenças em sala de aula e cinco foram contrários, defendendo que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, da história e das práticas das diferentes crenças.
Votaram a favor do ensino religioso chamado “confessional” – com aulas ministradas pelo representante de uma determinada crença – os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Coube à presidente do Supremo desempatar a votação. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo específico sendo facultativo”, disse Cármen Lúcia em seu voto.
Os cinco ministros que defenderam o modelo “não confessional” foram Luís Roberto Barroso, relator do processo, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Melo.
Seis ministros votaram a favor de que os professores promovam suas crenças em sala de aula e cinco foram contrários, defendendo que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, da história e das práticas das diferentes crenças.
Votaram a favor do ensino religioso chamado “confessional” – com aulas ministradas pelo representante de uma determinada crença – os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Coube à presidente do Supremo desempatar a votação. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo específico sendo facultativo”, disse Cármen Lúcia em seu voto.
Os cinco ministros que defenderam o modelo “não confessional” foram Luís Roberto Barroso, relator do processo, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Melo.
Integrante mais antigo do tribunal, Celso de Melo defendeu o ensino religioso neutro, com informações sobre várias crenças. “O Estado laico não pode ter preferência confessional e não pode interferir na esfera das escolhas religiosas”, disse o decano.