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Estado de Minas

STF permite ensino religioso com promoção de crenças em escolas públicas

Por seis votos a cinco, os ministros decidiram em favor do modelo confessional, com aulas ministradas por representantes de determinada religião.


postado em 27/09/2017 17:06 / atualizado em 27/09/2017 17:32

(foto: Nelson Jr/STF)
(foto: Nelson Jr/STF)
Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira permitir o ensino religioso em escolas públicas.

Seis ministros votaram a favor de que os professores promovam suas crenças em sala de aula e cinco foram contrários, defendendo que o ensino religioso se limite à exposição das doutrinas, da história e das práticas das diferentes crenças.

Votaram a favor do ensino religioso chamado “confessional” – com aulas ministradas pelo representante de uma determinada crença – os ministros Alexandre Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Coube à presidente do Supremo desempatar a votação. “Não consigo vislumbrar nas normas autorização para o proselitismo ou catequismo. Não vejo nos preceitos proibição que se possa oferecer ensino religioso com conteúdo específico sendo facultativo”, disse Cármen Lúcia em seu voto.

Os cinco ministros que defenderam o modelo “não confessional” foram Luís Roberto Barroso, relator do processo, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Melo.

Integrante mais antigo do tribunal, Celso de Melo defendeu o ensino religioso neutro, com informações sobre várias crenças. “O Estado laico não pode ter preferência confessional e não pode interferir na esfera das escolhas religiosas”, disse o decano.


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