Apesar da pressão da cúpula do PSDB nacional, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, Rodrigo Pacheco (PMDB), afirmou nesta sexta-feira, 29, em Belo Horizonte, que vai manter a indicação do deputado federal Bonifácio Andrada como relator da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB). "Ele (Andrada) só não será (o relator) se não quiser", disse Pacheco, que deu palestra nessa manhã em escola na capital mineira.
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Escolha de relator de nova denúncia contra Temer reabre crise tucanaPlanalto reage de forma positiva em relação à escolha de relator na CCJBonifácio de Andrada é escolhido como relator da 2ª denúncia contra Temer na CCJPacheco rejeita pressão e mantém relatorPacheco afirmou que sua escolha não pode depender de posicionamento de siglas. "Se os partidos resolverem dizer que não querem, amanhã todos vão dizer que não querem e eu não vou poder escolher ninguém. O critério não é do partido, é da CCJ", disse. "O PSDB não queria, o DEM não queria, outros partidos queriam. A escolha foi da pessoa do deputado federal, que reputo adequada."
O parlamentar negou preferência por deputados do PSDB para a relatoria das denúncias contra o presidente Temer. Na primeira, depois de rejeitado o parecer do deputado Sérgio Zveiter (PMDB), então relator, Pacheco definiu para o posto Paulo Abi Ackel (PSDB-MG).
Pacheco afirmou ter escolhido Andrada pela sua história, decência e independência. "É um homem de 87 anos com mais de 50 anos de vida pública, mais que a minha idade", afirmou Pacheco, que tem 41 anos.
Porte de arma
Em 2014 a Polícia Federal em Minas Gerais abriu inquérito contra Bonifácio Andrada depois de o parlamentar tentar embarcar no Aeroporto Internacional de Confins, na Grande Belo Horizonte, com um revólver calibre 32. O deputado não portava documentação da arma, foi impedido de embarcar, prestou depoimento à PF foi e liberado. O episódio ocorreu em 18 de junho daquele ano.
À época, o deputado, que está em seu décimo mandato, afirmou que andava com a arma quando "considerava necessário tal porte". Conforme a Constituição, "desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara"..