(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ação pede que detentos federais sejam 'devolvidos' a seus estados

Processo ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU) alega que 121 presos já ultrapassaram o prazo legal de 720 dias em presídios federais


postado em 30/09/2017 08:51

Alexandre de Moraes é o relator do Habeas Corpus que pode transferir para presídios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP (foto: Rosinei Coutinho/STF/SCO)
Alexandre de Moraes é o relator do Habeas Corpus que pode transferir para presídios do Rio os traficantes Fernandinho Beira-Mar e Marcinho VP (foto: Rosinei Coutinho/STF/SCO)

A Defensoria Pública da União quer que todos os presos de estabelecimentos penais federais há mais de dois anos retornem a seus estados de origem.

O órgão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, alegando que hoje há um “constrangimento ilegal”, porque de acordo com a Lei 11.671/08 a permanência de um preso em penitenciária federal não pode ser superior a 720 dias.
De acordo com dados apresentados no processo, há hoje 570 presos federais, dos quais 121 já ultrapassaram o prazo previsto na legislação.

Entre eles, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no último dia 17.

“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, diz trecho do HC, que terá como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a Defensoria Pública lembra que o Sistema Penitenciário Federal é destinado aos presos considerados de alta periculosidade, para suprir deficiência do sistema local.

“O desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal”, diz a ação.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 720 dias pode ser renovado, mas para a DPU essa interpretação é “ilegal”, pois estaria se criando um “quinto regime prisional”, sempre progressão de pena nem direitos aos presos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)