A Defensoria Pública da União quer que todos os presos de estabelecimentos penais federais há mais de dois anos retornem a seus estados de origem.
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Deputado em prisão domiciliar é flagrado pegando carona com policiais militaresSTF nega prisão, mas afasta Aécio Neves do SenadoJustiça condena Sérgio Cabral a 45 anos de prisãoMPF tem prazo de 24 horas para opinar sobre transferência de presosO órgão recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, alegando que hoje há um “constrangimento ilegal”, porque de acordo com a Lei 11.671/08 a permanência de um preso em penitenciária federal não pode ser superior a 720 dias.
De acordo com dados apresentados no processo, há hoje 570 presos federais, dos quais 121 já ultrapassaram o prazo previsto na legislação.
Entre eles, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no último dia 17.
“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, diz trecho do HC, que terá como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a Defensoria Pública lembra que o Sistema Penitenciário Federal é destinado aos presos considerados de alta periculosidade, para suprir deficiência do sistema local.
“O desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal”, diz a ação.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 720 dias pode ser renovado, mas para a DPU essa interpretação é “ilegal”, pois estaria se criando um “quinto regime prisional”, sempre progressão de pena nem direitos aos presos. .