O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira Habeas Corpus ao ex-prefeito de Januária, Maurílio Neris de Andrade Arruda, preso preventivamente em agosto, sob a acusação de fraude em licitação, associação criminosa, falsidade ideológica, peculato e crime de responsabilidade.
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Em Minas, ex-prefeito fujão é preso de novoEx-prefeito de Januária preso em operação da PF foge durante condução para Montes Claros Candidato a prefeito em Januária é preso em operação da Polícia FederalO político já havia perdido recursos semelhantes no Tribunal de Justiça Mineira e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A relatora do caso foi a ministra Rosa Weber, que em sua decisão apontou que outras instância da Justiça não constataram requisitos para a soltura do ex-prefeito. Além disso, a Súmula 691 do STF diz que “não compete ao órgão conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminar”.
A prisão de Maurílio Arruda foi decretada em setembro de 2016 pela 2ª Vara Criminal de Januária por irregularidades cometidas por ele na gestão de 2009 a 2012, totalizando desvio de R$ 1,03 milhão.
No entanto, como era candidato a prefeito, ele permaneceu em liberdade. Logo após o primeiro turno das eleições, Maurílio foi preso, mas fugiu de uma viatura da PF numa avenida em Montes Claros, e foi recapturado em agosto deste ano.
As denúncias contra ele foram invesrigadas na Operação 'Rua da Amargura”, deflagrada pela Policia Federal em setembro de 2016..