São Paulo, 03 - O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio Neves (PSDB-MG), disse, em entrevista ao jornal
O Estado de S. Paulo
, que a decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar recolhimento noturno do tucano é uma medida comparável ao que se fazia no período do Ato Institucional N.º 5 (AI-5). O quinto decreto, de dezembro de 1968, endureceu o regime militar.
Qual a sua expectativa sobre a votação no Senado?
A minha expectativa é de que o Senado Federal julgue, delibere sobre a inconstitucionalidade da determinação do afastamento de um lado e, ainda que se admita a possibilidade de um Supremo afastar um parlamentar, me parece que é indeclinável a exigência de se submeter essa decisão ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Em outras palavras, a inexistência de previsão constitucional para o afastamento cautelar de um parlamentar não deveria autorizar que o Supremo o fizesse. Mas, em se admitindo essa possibilidade em tese, o mínimo que se deveria esperar é que o Supremo submetesse o crivo de sua decisão ao Parlamento. Em primeiro lugar em respeito à própria autoridade do Poder Legislativo. Em segundo lugar, em respeito ao princípio da representatividade, afinal ele é mandatário. E, como mandatário, os eleitores dele têm o direito de que ele exerça as suas atividades legislativas.
A Primeira Turma apontou elementos para a medida...
Neste caso do senador Aécio, as delações feitas por Joesley (Batista) e o Ricardo Saud devem ser tomadas com profundas reservas por tudo aquilo que eles mesmo disseram.
O que espera do julgamento no plenário do Supremo?
Minha expectativa é de que o plenário da Corte, se entender que o Supremo Tribunal Federal possa afastar um parlamentar, isso deve ser submetido ao crivo da Casa a que pertence o parlamentar. Para não haver uma colidência entre os Poderes da República.
O ministro Luiz Fux, no seu voto, disse que Aécio não teve a grandeza de se afastar do cargo...
Ouvi as declarações do ministro Fux, no sentido de que o senador deveria abandonar o cargo, com muita perplexidade. Me parece que ele já prejulgou sem que o senador tenha tido direito de defesa. Um grande equívoco, além de ser uma grande injustiça.
E quanto à determinação de recolhimento noturno. Como viu?
O senador está acatando, o senador está cumprindo. Agora, é uma modalidade de prisão. Não podemos esquecer disso.
A interpretação é de que há previsão constitucional.
Na verdade, o senador tem imunidade prisional, ele não pode ficar confinado a exemplo do que se fazia no AI-5. Essa medida está prevista no AI-5. Não há essa previsão de se prender, ainda que no período noturno, um senador da República ou um deputado federal. Ao contrário, o que se discute é que esse confinamento noturno não configuraria o caráter de prisão, é uma medida alternativa à prisão. Olha, isso é um eufemismo.
O Estado de S. Paulo.
(Eduardo Kattah).