O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou na tarde desta terça-feira o pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB). A defesa do tucano pedia que o afastamento dele fosse suspenso. Fachin negou seguimento do recurso. Na terça-feira da semana passada os ministros da Primeira Turma determinaram o afastamento e também determinaram o “recolhimento domiciliar noturno”.
Segundo a decisão, além de se afastar do exercício parlamentar, o tucano não pode manter contato com outros investigados da Lava-Jato. Isso inclui a irmã dele, Andréa Neves, que chegou a ser presa, mas deixou a Penitenciária Estevão Pinto em junho e passou a cumprir prisão domiciliar. Também estão incluídos na lista o primo dele, Frederico Pacheco, e o assessor parlamentar Mendherson Lima.
Aécio também está proibido de se ausentar do país e terá de entregar o passaporte. Para os ministros, as medidas cautelares precisaram ser restabelecidas para evitar que o senador atrapalhe as investigações.
No mandado de segurança protocolado nessa segunda-feira, o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.
No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.