Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a chamada Lei da Ficha Limpa valerá para condenações de abuso de poder político e econômico anteriores a 2010.
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STF retoma julgamento sobre validade retroativa da Lei da Ficha Limpa Maioria do STF vota pela validade da Ficha Limpa para condenados antes de 2010STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre Lei da Ficha LimpaMP considera inconstitucional decreto que permite nomeação de 'ficha suja' em MinasSTF adia debate sobre alcance da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010Fundo público para financiamento de eleição é aprovado na CâmaraDecisão do STF que validou Ficha Limpa retroativa pode cassar mais de 20 prefeitosApesar da decisão proclamada, na sessão de amanhã os ministros voltarão ao assunto para modular a repercussão. Ou seja, como e sobre quem os efeitos da decisão vão incidir. Entre o tipo que situação que será analisada está o caso de prefeitos ou parlamentares que estão cumprindo os mandatos. A questão é que antes de 2010 o período de inelegibilidade era de três anos, mas após a data o prazo da pena foi aumentado para oito anos. Os ministros decidiram como ficarão esses casos.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época.
No início da sessão de hoje o advogado de Dilermando afirmou que o caso não tem mais aplicabilidade e desistia do processo. No entanto, os ministros, em sua maioria, votaram para que o julgamento tivesse sequência, analisando não mais o caso específico, mas a natureza do mérito.
O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.
Para que a lei retroagisse votaram os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Eosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Dias Tóffoli e a presidente da corte Cármen Lúcia. Foram vencidos os ministros: Ricardo Lewandowski - relator da ação -, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Debate
O ministro Gilmar Mendes pediu para complementar seu voto. Durante sua fala, ele sustentou seu voto na tese de que, validando a lei para antes de 2010, quando ela foi sancionada, o Supremo validaria “perigosa” brecha. O argumento do ministro se sustenta na segurança jurídica que seria abalada em prol de “falso moralismo”.
“Pior é o sinal que estamos passando para o Congresso. Que não há limites”, afirmou Mendes. O ministro já havia votado antes do pedido de vista contra a validade para casos julgados antes de 2010. Mendes também voltou a fazer críticas ao texto da regra que cometeria “exageros”.
Já o ministro Marco Aurélio Mello, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, fez duras críticas à retroatividade da Lei da Ficha Limpa.
Luiz Fux, contrapôs os argumentos que Mello e Mendes e afirmou que a moralidade acabou se sobrepondo naquele momento, pois era um clamor da sociedade. “Retroação da lei para mim é o fim”, retrucou Mello que foi acompanhado no argumento pelo ministro Alexandre de Moraes. Moraes ainda completou dizendo que a retroatividade é “gravíssima”.
O ministro Celso de Mello, acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski e votou para que a lei não retroagisse. Em longo voto, ele destacou que a situação causaria danos a situações jurídicas já consolidadas. “É inadmissível a possibilidade de fazer retroagir sanção mais gravosa, o que restringe direito fundamental de participação política”, afirmou o decano.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e se posicionou para que a lei retroagisse.
Com Agência Brasil.