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Estado de Minas

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato


postado em 04/10/2017 18:33 / atualizado em 04/10/2017 19:06

(foto: Nelson Jr./SCO/STF )
(foto: Nelson Jr./SCO/STF )

Por seis votos a cinco o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que a chamada Lei da Ficha Limpa valerá para condenações de abuso de poder político e econômico anteriores a 2010.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

Apesar da decisão proclamada, na sessão de amanhã os ministros voltarão ao assunto para modular a repercussão. Ou seja, como e sobre quem os efeitos da decisão vão incidir. Entre o tipo que situação que será analisada está o caso de prefeitos ou parlamentares que estão cumprindo os mandatos. A questão é que antes de 2010 o período de inelegibilidade era de três anos, mas após a data o prazo da pena foi aumentado para oito anos. Os ministros decidiram como ficarão esses casos.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época.

No início da sessão de hoje o advogado de Dilermando afirmou que o caso não tem mais aplicabilidade e desistia do processo. No entanto, os ministros, em sua maioria, votaram para que o julgamento tivesse sequência, analisando não mais o caso específico, mas a natureza do mérito.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

Para que a lei retroagisse votaram os ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Eosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Dias Tóffoli e a presidente da corte Cármen Lúcia. Foram vencidos os ministros: Ricardo Lewandowski - relator da ação -, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Debate


O ministro Gilmar Mendes pediu para complementar seu voto. Durante sua fala, ele sustentou seu voto na tese de que, validando a lei para antes de 2010, quando ela foi sancionada, o Supremo validaria “perigosa” brecha. O argumento do ministro se sustenta na segurança jurídica que seria abalada em prol de “falso moralismo”.

“Pior é o sinal que estamos passando para o Congresso. Que não há limites”, afirmou Mendes. O ministro já havia votado antes do pedido de vista contra a validade para casos julgados antes de 2010. Mendes também voltou a fazer críticas ao texto da regra que cometeria “exageros”.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, primeiro a votar na sessão desta quarta-feira, fez duras críticas à retroatividade da Lei da Ficha Limpa. “Para mim esse julgamento será uma página negra na história do Supremo. (..) A sociedade não pode viver de sobressaltos, ainda mais sobressaltos advindos do Supremo”, afirmou o ministro.

Luiz Fux, contrapôs os argumentos que Mello e Mendes e afirmou que a moralidade acabou se sobrepondo naquele momento, pois era um clamor da sociedade. “Retroação da lei para mim é o fim”, retrucou Mello que foi acompanhado no argumento pelo ministro Alexandre de Moraes. Moraes ainda completou dizendo que a retroatividade é “gravíssima”.

O ministro Celso de Mello, acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski e votou para que a lei não retroagisse. Em longo voto, ele destacou que a situação causaria danos a situações jurídicas já consolidadas. “É inadmissível a possibilidade de fazer retroagir sanção mais gravosa, o que restringe direito fundamental de participação política”, afirmou o decano.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e se posicionou para que a lei retroagisse.

Com Agência Brasil


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