Jornal Estado de Minas

Entenda as novas regras eleitorais aprovadas pela Câmara

Fundo eleitoral

Hoje não existe esse mecanismo de financiamento de campanha. Com o novo texto aprovado, o dinheiro será dividido da seguinte forma: 2% de forma igualitária entre todos os partidos, 35% proporcionalmente ao percentual de votos obtidos no pleito anterior (é preciso que a legenda tenha pelo menos um parlamentar), 48% proporcional ao número de deputados em 10 de agosto de 2017, 15% divididos na proporção de senadores no mesmo dia.

Entre os candidatos, 50% dos recursos serão destinados ao candidato a presidente da República, governador e senador, 30% aos candidatos à Câmara dos Deputados e os 20% restantes aos candidatos às assembleias legislativas ou Câmara Distrital.

As mais regras ainda precisam ser votadas no Senado. São elas:

Arrecadação de campanha

Se hoje só é permitida durante o período eleitoral, partidos e candidatos poderão começar a procurar financiadores de campanha a partir de 15 de maio do ano da eleição, via internet.

Pessoas físicas poderão doar até 10% de sua renda (valor do ano anterior ao pleito) a candidatos de cada cargo em disputa. Em 2018 são cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
Passa a ter também um teto nos gastos com as candidaturas.

Presidente da República: R$ 70 milhões
Governador: R$ 21 milhões (valor vai variar de acordo o estado)
Senador: R$ 5,6 milhões (também será variável)
Deputado federal: R$ 2,5 milhões
Deputado estadual: R$ 1 milhão

A autodoação também terá um limite: um candidato só pode tirar do próprio bolso o limite de 7% do teto do cargo que vai disputar, limitado a R$ 200 mil

Propaganda eleitoral virtual

Atualmente nenhum candidato pode fazer propaganda paga na internet.
Se o texto for aprovado pelo Senado sem modificações, os candidatos poderão pagar para que suas postagens nas redes sociais sejam “impulsionadas”, atingindo um número muito amor de internautas.

Debates televisivos

Hoje as emissoas de televisão são obrigadas a convidar para os programas candidatos que sejam filiados a partidos com mais de nove deputados federais eleitos. Com o novo texto, o número cai para cinco parlamentares. .