Fundo eleitoral
Hoje não existe esse mecanismo de financiamento de campanha. Com o novo texto aprovado, o dinheiro será dividido da seguinte forma: 2% de forma igualitária entre todos os partidos, 35% proporcionalmente ao percentual de votos obtidos no pleito anterior (é preciso que a legenda tenha pelo menos um parlamentar), 48% proporcional ao número de deputados em 10 de agosto de 2017, 15% divididos na proporção de senadores no mesmo dia.Entre os candidatos, 50% dos recursos serão destinados ao candidato a presidente da República, governador e senador, 30% aos candidatos à Câmara dos Deputados e os 20% restantes aos candidatos às assembleias legislativas ou Câmara Distrital.
As mais regras ainda precisam ser votadas no Senado. São elas:
Arrecadação de campanha
Se hoje só é permitida durante o período eleitoral, partidos e candidatos poderão começar a procurar financiadores de campanha a partir de 15 de maio do ano da eleição, via internet.Pessoas físicas poderão doar até 10% de sua renda (valor do ano anterior ao pleito) a candidatos de cada cargo em disputa. Em 2018 são cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e estadual.
Passa a ter também um teto nos gastos com as candidaturas.
Presidente da República: R$ 70 milhões
Governador: R$ 21 milhões (valor vai variar de acordo o estado)
Senador: R$ 5,6 milhões (também será variável)
Deputado federal: R$ 2,5 milhões
Deputado estadual: R$ 1 milhão
A autodoação também terá um limite: um candidato só pode tirar do próprio bolso o limite de 7% do teto do cargo que vai disputar, limitado a R$ 200 mil