O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de suspender o pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes e desembargadores. A medida foi determinada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e não afeta os pagamentos mensais da verba de R$ 4.380.
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Fux nega ação para barrar a juízes auxílio-moradiaMais da metade dos juízes e desembargadores de MG ganham acima do teto, diz CNJO ministro alega, na liminar, que se o pagamento for feito e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou ilegal pelo CNJ “trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”'
Segundo o jornal Agora RN, o tribunal pagou, em 2 de outubro, cerca de R$ 40 milhões em auxílio-moradia retroativo aos juízes e os valores seriam referentes aos anos de 2009 a 2014.
A Corregedoria agiu com base em um pedido de providências instaurado por causa da medida aprovada pelo Pleno do Tribunal do RN em 27 de setembro. Pelo ato, os magistrados teriam um ressarcimento de auxílio-moradia retroativo a cinco anos, com juros e correção monetária. Não foi informada ao CNJ a estimativa dos valores que seriam pagos a cada um.
De acordo com o CNJ, o pagamento de ajuda de custo de auxílio-moradia só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014, conforme procedimento de controle administrativo aprovado pelo plenário. .