Jornal Estado de Minas

CNJ barra auxílio-moradia retroativo para juízes do RN


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte terá de suspender o pagamento de auxílio-moradia retroativo a juízes e desembargadores. A medida foi determinada pelo corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e não afeta os pagamentos mensais da verba de R$ 4.380.

Nesta quinta-feira (5), o TJRN havia informado que pagaria o adicional ao salário para custear aluguéis, sem dizer qual o custo que isso teria para os cofres públicos. Horas depois, Noronha concedeu medida liminar para suspender o repasse dos valores.

O ministro alega, na liminar, que se o pagamento for feito e posteriormente declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou ilegal pelo CNJ “trará sérios problemas à administração do tribunal devido à dificuldade de ressarcimento das verbas ao Erário Público”'

Segundo o jornal Agora RN, o tribunal pagou, em 2 de outubro, cerca de R$ 40 milhões em auxílio-moradia retroativo aos juízes e os valores seriam referentes aos anos de 2009 a 2014.
 
A Corregedoria agiu com base em um pedido de providências instaurado por causa da medida aprovada pelo Pleno do Tribunal do RN em 27 de setembro. Pelo ato, os magistrados teriam um ressarcimento de auxílio-moradia retroativo a cinco anos, com juros e correção monetária. Não foi informada ao CNJ a estimativa dos valores que seriam pagos a cada um.
 
De acordo com o CNJ, o pagamento de ajuda de custo de auxílio-moradia só produz efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014, conforme procedimento de controle administrativo aprovado pelo plenário. .