Após o Senado e a Câmara, o presidente Michel Temer (PMDB) também enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação de medidas cautelares a parlamentares alternativas à prisão. As informações foram enviadas para a análise dos ministros, que na quarta-feira, 11, irão julgar ação que trata da aplicação de medidas como o afastamento, entre outras, a deputados e senadores; a ação definirá o encaminhamento que o Senado dará ao afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), determinado pela Primeira Turma do STF.
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Os pedidos do Senado, da Câmara e da Presidência da República vão além do que foi solicitado pelos partidos na ação que será julgada pelo Supremo. Os partidos não pediram que o Supremo deixasse de aplicar medidas cautelares, mas apenas que a Corte envie decisões como estas ao Congresso para que a casa legislativa, em 24 horas, decida sobre qualquer medida judicial que leve ao afastamento do parlamentar de suas funções institucionais. Mesmo não constando no pedido inicial, os pontos trazidos pelos chefes do Executivo e do Legislativo poderão ser discutidos no julgamento.
Temer cita uma frase do ministro do STF Alexandre de Moraes, em sua obra acadêmica, que diz que "não pode sofrer nenhum ato de privação de liberdade, exceto o flagrante de crime inafiançável".
"Observe que o texto constitucional não faz menção expressa a outras formas constritivas ou que importem obstáculo à continuidade do exercício do mandato. Dessa forma, por se tratar de norma excepcional, que não comporta ampliações em desfavor de seus destinatários, há que se conferir a ela interpretação restrita", diz o texto.
Na manifestação, a Presidência da República afirma que as medidas alternativas à prisão só poderiam ser determinadas em substituição a prisões preventivas, e tal tipo de prisão não seria permitida em relação a parlamentares.
Diz que mesmo medidas como a proibição de frequentar lugares - não tão duras quanto a prisão preventiva - são restrições que devem ser evitadas. "Por óbvio que essas medidas podem implicar cerceamento da liberdade do indivíduo, a ponto de constituir, caso aplicáveis aos membros do Congresso Nacional, verdadeiros óbices ao exercício pleno do seu múnus público função pública", diz.
"Se em desfavor do parlamentar não pode ser decretada prisão preventiva, por certo também que não cabe a fixação de medida cautelar diversa que somente é cabível quando presente situação que justifique aquela modalidade de prisão cautelar", diz o texto.
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