Jornal Estado de Minas

Cachorros e outros animais podem ter presença liberada em ônibus de BH


Uma cena inusitada – e fora da lei – chamou a atenção de quem passava pelas ruas de Belo Horizonte na última sexta-feira; em especial em um ponto de ônibus da Praça da Assembleia. Um cachorro vira-lata foi flagrado dentro de um coletivo tomando um vento na janela, provavelmente no colo do seu tutor. A imagem poderia ser mais comum se Belo Horizonte, a exemplo do que a cidade de São Paulo já fez, passasse a permitir o transporte de animais na frota da administração municipal.

Um projeto de lei do ex-vereador Leonardo Mattos está pronto para votação no plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Pelo texto, que depende da aprovação dos vereadores e sanção do prefeito Alexandre Kalil (PHS), fica permitido o transporte dos animais domésticos de até 10 kg no serviço municipal coletivo de passageiros, mediante cobrança de tarifa regular da linha. A proposta prevê que o animal deve ser acomodado em caixa específica de transporte, que poderá ser colocada no assento, se houver cadeira disponível.

Transporte para o veterinário


Na justificativa, o então vereador Leonardo Mattos disse que o custo do transporte prejudica os mais humildes de levarem seus animais para tratamento veterinário. "Muitos alegam que deixam de levar seus animais ao médico veterinário em virtude de não possuírem condições de arcar com o custo de transporte de animais que não o coletivo de passageiros. Normalmente, o serviço de transporte de animal particular é equivalente a o preço de consulta do médico veterinário", afirmou o então vereador. O parlamentar também alegou que a saúde dos animais está ligada à saúde humana e que a permissão não implicaria em custos para a prefeitura.



De acordo com a BH Trans, somente a presença de cães guias para cegos é permitida nos coletivos. Mesmo assim, há casos de animais que conseguem embarcar em caixas ou até mesmo no colo, como ocorreu com o vira-lata. Apesar da proibição, a pessoa que levar seus bichinhos não sofre nenhuma punição. Segundo o regulamento dos coletivos, a multa no valor de R$ 98,06 vai para a empresa de ônibus por "permitir o acesso ao interior do veículo por pessoas conduzindo ou transportando animais, exceto cão guia".

Lei já existe em SP


Em março de 2015, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) sancionou lei que passou a permitir o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus coletivos da capital paulista. Na ocasião, a prefeitura informou que a lei beneficia a população de baixa renda, sem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação.

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