O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos, determinou ao vereador Jair de Gregório (PP) que retire de sua página no Facebook um vídeo postado no último dia 4 em que ele faz várias críticas à exposição Faça você mesmo Sua Capela Sistina, de Pedro Moraleida, que integra a coletiva Arteminas, no Palácio das Artes.
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Exposição do artista Pedro Moraleida, no Palácio das Artes, é alvo de novo protesto Secretaria diz que vereador de BH 'fere decoro' ao insinuar que crianças visitaram exposiçãoKalil diz que para o século 21 exposição de Moraleida 'não tem nada de mais'Censura de Crivella a Bienal não é caso isolado nos últimos anosMPF recomenda que exposição em BH seja suspensa se não tiver classificaçãoJoão Leite chama integrantes da Frente Nacional Contra Censura de 'pedófilos'MPF diz que pedido para suspender festival de cinema no Palácio das Artes é 'ato de censura'PL de deputado de MG proíbe crianças e adolescentes em exposições, mesmo com autorização dos paisEx-vereador dá calote em posto de gasolina e vídeo viraliza nas redes sociais Presidente da Câmara de Iguatama é preso suspeito de fraude em licitaçõesA ação foi ajuizada pelo secretário municipal de Cultura Juca Ferreira, que é colocado no vídeo como um “cidadão do mundo” que “não conhece as famílias de Belo Horizonte”. De acordo com a decisão, o parlamentar está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil caso não cumpra a determinação judicial.
O vídeo questionado na ação foi postado no último dia 4 e até a tarde desta quarta-feira tinha quase 85 mil visualizações e 2.455 compartilhamentos.
Na sentença, o juiz Jorge Paulo dos Santos ressalta que o Palácio das Artes é vinculado à Secretaria Estadual de Cultura, comandada por Ângelo Oswaldo, sem qualquer ligação com a Prefeitura da capital.
“Imputar a alguém conduta inverídica, em questão que vem causando polêmica em todo o país, inclusive exacerbando ânimos e dividindo opiniões, causando verdadeira cizânia social, pode resultar em retaliação para além de meras ofensas contra a pessoa do autor, pelos mais exaltados”, diz trecho da sentença.
O magistrado ressaltou ainda que a medida é cautelar, e que se demonstrada a regularidade do conteúdo, “o réu poderá lançar novamente a mídia em suas redes sociais”.
A exposição tem mais de 160 obras, entre pinturas, desenhos e objetos, e no primeiro mês recebeu quase 6 mil visitantes.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do vereador, ele ainda não foi notificado da decisão judicial. .