Brasília, 11 - No julgamento da tarde desta quarta-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux somou-se ao relator Edson Fachin, aos ministros Luís Roberto Barroso e a Rosa Weber, no quarto voto para que as medidas cautelares determinadas pelo Supremo a parlamentares não sejam submetidas a revisão no Congresso. Com o voto de Fux, o placar ficou em 4 votos pela improcedência da ação e 1 pela procedência parcial, feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
"As cautelares são necessárias para o exercício do poder-dever de jurisdição, e assim convém ao Judiciário aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis", afirmou Luiz Fux, afirmando que a imunidade parlamentar pode ser relativizada diante de fatos que requeiram uma resposta imediata do judiciário.
Fux afirmou ser contra a imposição ao Judiciário de "um estado de inércia, a assistir a prática de inúmeros delitos aguardando que eventualmente todas as provas sejam destruídas até o recebimento da denúncia, e depois disso o Parlamento possa sustar a ação penal".
"Não é possível que se possa impor ao judiciário assistir passivamente à prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis. Não há direito fundamental que não possa ser confrontado (jamais)", disse Fux.
O ministro buscou diferenciar o momento de apuração de um inquérito com o momento de oferecimento de denúncia, que é quando seria possível, na visão dele, a interferência do Congresso. Segundo ele, o princípio republicano, de que todos são iguais perante a lei, não permite privilégios injustificados.
"Não podemos inferir privilégios, ele precisa estar explicitamente consagrado. E o que está consagrado (na Constituição) é o poder do Parlamento de interferir na prisão em flagrante de crime inafiançável, podendo relaxar prisão, e também suspender ação penal", disse.
"Quando se preside um inquérito antes da formação da
opinio delicti
convencimento de que houve crime, antes do oferecimento da denúncia, quem atua é o Poder Judiciário, e nessa atuação ele tem de valer de todos os instrumentos para não tornar inútil o processo que será encaminhado ao parlamento", afirmou Fux.
Alfinetada
O ministro Luiz Fux ainda fez um comentário ironizando a alegação de Gilmar Mendes de que o afastamento de um parlamentar levaria ao desfalque da Casa Legislativa.
"A outra turma Segunda Turma prendeu o senador. Não desfalcou a cadeira? Ela foi baseada por quê? Por uma gravação feita por um filho de um acusado. Afastou-se o parlamentar. Foi preso", disse Fux.
(Breno Pires, Beatriz Bulla e Igor Gadelha)