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Estado de Minas

Votação no STF sobre afastamento de parlamentares está empatada

O resultado vai influir sobre as medidas cautelares determinadas ao senador Aécio Neves


postado em 11/10/2017 21:00 / atualizado em 11/10/2017 21:01


A decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de a corte afastar parlamentares do mandato sem a necessidade de aval do Congresso Nacional está empatada. Depois de várias horas de uma sessão que começou de manhã, 10 magistrados se posicionaram e caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidir sobre a questão.

Celso de Melo votou pela possibilidade de o Supremo Tribunal Federal afastar os parlamentares do mandato, sem a necessidade de o Congresso Nacional se posicionar. Segundo ele, cabe às casas legislativas relaxar as prisões em flagrante. “Estender essa competência e permitir a revisão por parte Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares significa ampliar para além dos limites (esse poder)”. De acordo com ele, as decisões do Judiciário não estão sujeitas a revisão ou ratificação e sumetê-las a outros poderes seria uma degradação.

Antes de votar, Melo disse ter notícias de que o Congresso poderia descumprir a decisão do STF e fez um alerta. Segundo ele, o Supremo tem legitimidade para decidir sobre eventuais excessos e “no estado democrático de direito não há espaço para descumprimento de decisões judiciais”. O magistrado disse que não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal.

Quando o julgamento estava em quatro a quatro, o ministro Marco Aurélio Melo desempatou. Para ele, as medidas cautelares não podem ser impostas aos parlamentares sem que o Legislativo decida sobre isso.

Para justificar seu posicionamento, o ministro Gilmar Mendes fez várias críticas ao ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e à delação da JBS, que culminou com a decisão da 1ª Turma do STF pelo afastamento do senador Aécio Neves (PSDB) do mandato. Ele votou pela impossibilidade de o STF suspender o mandato parlamentar como medida cautelar.

Toffoli votou pela possibilidade do afastamento de parlamentares do cargo somente em situações excepcionais. Mesmo assim, para ele, o Congresso tem que revisar a decisão em 24h.

Na mesma linha, Ricardo Lewandowski disse que a medida de afastamento deve ser submetida e aprovada pela maior parte dos integrantes a casa legislativa respectiva, que fará uma avaliação política. Para o ministro, as medidas cautelares devem ser permitidas em casos excepcionais, mas podem ser revistas pelo Legislativo.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que algumas restrições são “idênticas a prisões cautelares”, e portanto não podem ser aplicadas pelo Judiciário sem ouvir o Legislativo.

Os ministros Edson Fachin – relator da ação –, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Rosa Weber tiveram o entendimento de que o Judiciário pode decidir pelo afastamento de parlamentares sem ouvir o Legislativo.

 Rosa Weber alegou que a imunidade parlamentar visa proteger o mandato, e não o indivíduo. Segundo ela, submeter atos próprios do Judiciário a outro poder comprometeria o equilíbrio da harmonia entre os poderes.

    Luis Roberto Barroso disse que retirar as sanções impostas ao senador Aécio Neves (PSDB) seria como reforçar a tese de que o STF só prende “peixe pequeno”.

    Para ele, ao determinar o recolhimento domiciliar à noite, o STF apenas impede que o senador frequente “baladas e restaurantes”. “A pessoa não deve levar a vida como se nada tivesse ocorrido”, afirmou.

    Aécio Neves foi afastado do mandato e impedido de sair de casa à noite no âmbito da Operação Lava-Jato. Gravações de conversas entre eles e o executivo Joesley Batista mostram um acerto entre eles de R$ 2 milhões para pagar advogados que defendem o tucano.


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