São Paulo, 11 - O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Vallisney de Oliveira, revogou a decisão que suspendeu a homologação do acordo de leniência da J&F "com a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da holding for tornado nulo fica sem efeito a homologação". O magistrado havia suspendido o termo somente para a para a área criminal.
O juiz ainda se declarou incompetente para "homologar o acordo de leniência" para os fins civis, ao mesmo tempo em que "declaro desnecessário que a homologação do acordo de leniência por um juiz criminal possa ter efeitos comerciais ou empresariais ou seja exigência de qualquer pessoa para negociação da empresa, uma vez que a competência deste juiz se restringe ao aspecto criminal".
A decisão foi tomada após audiência de 3 horas e 45 minutos da qual participaram os advogados da J&F, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.
Os advogados argumentavam que a holding tem um prazo, até dezembro, para entregar investigações internas, mesma data em que vencerá a primeira parcela da multa do Acordo, de R$ 50 milhões. Eles ainda afirmam que a homologação criminal confere segurança jurídica para a continuidade da alienação dos ativos, que serão usados para o pagamento de dívidas, dentro do plano de desinvestimento.
Os defensores sustentaram também que a falta da homologação represava as investigações internas exigidas pelas auditorias independentes que subscrevem as demonstrações financeiras das companhias. "Sem a publicação das demonstrações financeiras há um vencimento de todas as dívidas e colapso da J&F".
Já o Ministério Público alegou que a não homologação do termo pode causar prejuízo às investigações.
Vallisney afirma que "se houver nulidade do acordo de colaboração premiada fica sem efeito a homologação aqui tratada".
O magistrado ainda impõe outra condição para manter a validade do acordo. "O comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência Dentro dos 180 dias (prorrogáveis no Acordo de Leniência) estipulados, deverá de 2 (dois) em 2 (dois) meses, apresentar diretamente a este juízo, sem prejuízo do dever de informar o MPF, no prazo acordado, sobre o avanço das investigações e outras informações relevantes, mediante relatório pormenorizado dirigido a este juízo Federal vinculado a este processo (36028-88.2017.4.01.3400) sobre objeto do Acordo de Leniência, em especial os efeitos criminais e informações vinculadas às investigações em custo".
"Todos os termos de Acordo de Aderentes (pessoas físicas) objeto da Cláusula 13 devem ser enviados pelo MPF para estes autos", anotou o magistrado.
O juiz havia mantido, nesta terça-feira, 10, a suspensão da homologação de parte do acordo de leniência do grupo J&F, no âmbito criminal. Há um mês, o magistrado decidiu pela suspensão e, na segunda-feira, 9, confirmou a determinação ao analisar recurso da empresa. A decisão de Vallisney impedia pessoas ligadas à empresa de aderir ao acordo e se beneficiar dos efeitos penais, mas não tem impacto civil - ou seja, fica mantida a previsão de pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões pela empresa e os benefícios à holding.
Nesta quarta-feira, 11, ele Vallisney revalidou o acordo. "Revogo as duas decisões anteriores que impuseram condição suspensiva ao presente acordo de leniência (no âmbito desta Vara Federal: operações supramencionadas), colocando a condição resolutiva de que se o acordo de colaboração premiada com os executivos da J&F for tornado nulo fica sem efeito a presente homologação".
O acordo de leniência assinado pela holding com a Procuradoria da República no DF prevê pagamento de R$ 10,3 bilhões em multa e ressarcimento pelos crimes cometidos e confessados aos investigadores. Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.
Outro lado
O advogado da J&F, Igor Tamasauskas, declarou: "O juiz da 10.ª Vara Federal concordou com os argumentos da defesa e restabeleceu a homologação criminal do acordo de leniência da J&F. Essa decisão é aderente ao que vem sendo praticado em outros acordos similares e permitirá o cumprimento das obrigações assumidas com o Ministério Público Federal."
(Luiz Vassallo e Beatriz Bulla)