Jornal Estado de Minas

Moraes defende julgamento de caso Battisti pelo plenário do STF

Brasília, 17 - Um dia depois de o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberar para julgamento da Primeira Turma o habeas corpus do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o ministro Alexandre de Moraes afirmou nesta terça-feira, 17, que o tema deveria ser discutido no plenário da Corte.

Moraes destacou que o Regimento Interno do STF prevê sentença no pleno para habeas corpus contra ato de presidente da República. Fux concedeu liminar na sexta-feira, 13, para impedir que houvesse a extradição de Battisti enquanto não fosse julgado o mérito do habeas.

O ministro do STF atendeu o pedido da defesa, que apontou possibilidade de uma eventual decisão do Palácio do Planalto pela extradição se tornar irreversível. Na decisão, Fux afirmou que a decisão ocorreria no dia 24, quando haverá sessão da Primeira Turma.

Nesta segunda-feira, 16, Fux liberou, formalmente, o julgamento do habeas de Battisti para a Primeira Turma do Supremo. Colega do ministro no colegiado, Moraes defende a apreciação do caso pelo plenário do tribunal. "Óbvio que não deve ser Turma. É um habeas corpus preventivo contra um presidente da República; só pode ser plenário. Ele Fux botou o dia de julgamento para a Primeira Turma, mas o Regimento é muito claro: habeas corpus contra presidente da República é plenário", disse, ao chegar para a sessão da Primeira Turma. "Aí, é um habeas corpus preventivo contra o presidente da República que, pelo Regimento Interno, é o plenário.

Eu acho que tem de cumprir o regimento", completou. Além de Moraes e Fux, integram a Primeira Turma do STF os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Barroso, que já atuou na defesa de Battisti antes de ingressar no Supremo Tribunal, não participará do julgamento.

Votação

Moraes também comentou a liminar que concedeu, determinando que o Senado realize de forma aberta a votação sobre o afastamento do presidente nacional licenciado do PSDB, senador Aécio Neves (MG), das funções parlamentares, conforme estabelecido pela Primeira Turma do STF em setembro. Para o ministro, a regra para o parlamentar é a publicidade.

"A regra do eleitor é o sigilo do voto, que garante a liberdade do eleitor pra que ele não possa ser perseguido, não possa ser induzido. A regra pro parlamentar é a publicidade, para que ele possa ser controlado pelo eleitor. Para que ele preste contas ao eleitor", ressaltou.

"É o que eu coloco no voto: os parlamentares têm de ter imunidade para poder exercer as suas funções. Tem total liberdade de votar como quiser, só que tem de ter responsabilidade para expor isso perante a sociedade", concluiu.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura).