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Estado de Minas

Justiça manda MG divulgar dados sobre voos de Pimentel


postado em 18/10/2017 00:31

Belo Horizonte, 17 - Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte obriga o governo de Minas Gerais a divulgar, em 30 dias, o destino, o motivo, a data e os passageiros de voos pagos pelo Estado para deslocamentos do governador Fernando Pimentel (PT) em 2015. A determinação, do juiz Michel Curi e Silva, atende a um mandado de segurança ajuizado pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT), adversário do governador na Assembleia Legislativa.

O parlamentar já havia feito a solicitação, mas os dados tinham sido negados pelo Gabinete Militar do governo sob a alegação de que as informações diziam respeito à segurança do ocupante do cargo. No entanto, em sua decisão, do dia 13, o juiz afirmou que "não há que se falar em perigo à segurança do senhor governador, mormente quando se vê que as informações pleiteadas se referem a fatos pretéritos e a rotas traçadas no ano de 2015". Os voos foram contratados pelo governo na empresa Líder Táxi Aéreo.

Em nota, o governo de Minas afirmou que, "com relação a dados sobre voos do governador, essas informações foram classificadas como sigilosas por lei decretada no ano de 2012, pelo então governador Antonio Anastasia". Segundo o artigo 31 do Decreto 45.969/2012, tais dados "serão classificados no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição".

Sobre a decisão de Curi, o governo afirmou que a Advocacia-Geral do Estado vai recorrer e requerer efeito suspensivo à medida. No início deste ano, Pimentel usou um helicóptero oficial para buscar seu filho que acabara de passar o réveillon em um balneário na cidade de Capitólio, em Minas.

Na ocasião, Sargento Rodrigues afirmou que acionaria o Ministério Público Estadual com ação contra o governador por suposto uso irregular de uma aeronave do Estado.

Após o episódio, Pimentel negou irregularidades e citou decreto de outro ex-governador, Aécio Neves (PSDB). "O deslocamento do governador em aeronave está previsto em lei, e o uso é regulado por decreto de 2005", afirmou na época.

As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Leonardo Augusto, ESPECIAL PARA O ESTADO)


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