A prorrogação das licenças de saúde dos demitidos da Lei 100, proposta pelo governo de Minas Gerais, teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (18). Pelo texto, o prazo máximo do afastamento para tratamento de saúde dos servidores passa a ser até 31 de dezembro de 2019, dando-lhes dois anos adicionais.
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Segundo o relator do projeto, deputado Leonídio Bouças (PMDB), a proposta atende a uma questão de “justiça social”. A lei alterada pelo projeto reconheceu que o IPSEMG deveria manter a prestação de licença saúde para os atingidos pela Lei 100 que tiveram o afastamento ocorrido antes de 31/12/2015. O projeto ainda passa pela Comissão de Administração Pública antes de votação em plenário.
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