Jornal Estado de Minas

Comissão da ALMG aprova prorrogação de licença de demitidos da Lei 100

A prorrogação das licenças de saúde dos demitidos da Lei 100, proposta pelo governo de Minas Gerais, teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (18). Pelo texto, o prazo máximo do afastamento para tratamento de saúde dos servidores passa a ser até 31 de dezembro de 2019, dando-lhes dois anos adicionais.

Segundo justificativa do governador Fernando Pimentel (PT), o projeto visa possibilitar a manutenção da licença para tratamento de saúde aos que não estiverem aptos ao trabalho em 31 de dezembro de 2017, conforme inspeção médica oficial.”Com as medidas propostas, o governo busca continuar honrando compromissos assumidos junto aos atingidos pelo julgamento da ADI nº 4.876, amenizando prejuízos decorrentes do desligamento desses servidores”, informa Pimentel.

Segundo a proposta, os servidores demitidos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a efetivação de designados pelo governo mineiro sem concurso, podem permanecer na condição de afastados para tratamento de saúde até o último dia de 2019. Terminado este prazo, a licença pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.

Segundo o relator do projeto, deputado Leonídio Bouças (PMDB), a proposta atende a uma questão de “justiça social”. A lei alterada pelo projeto reconheceu que o IPSEMG deveria manter a prestação de licença saúde para os atingidos pela Lei 100 que tiveram o afastamento ocorrido antes de 31/12/2015. O projeto ainda passa pela Comissão de Administração Pública antes de votação em plenário.
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