A prorrogação das licenças de saúde dos demitidos da Lei 100, proposta pelo governo de Minas Gerais, teve parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa na manhã desta quarta-feira (18). Pelo texto, o prazo máximo do afastamento para tratamento de saúde dos servidores passa a ser até 31 de dezembro de 2019, dando-lhes dois anos adicionais.
Segundo a proposta, os servidores demitidos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a efetivação de designados pelo governo mineiro sem concurso, podem permanecer na condição de afastados para tratamento de saúde até o último dia de 2019. Terminado este prazo, a licença pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
Segundo o relator do projeto, deputado Leonídio Bouças (PMDB), a proposta atende a uma questão de “justiça social”. A lei alterada pelo projeto reconheceu que o IPSEMG deveria manter a prestação de licença saúde para os atingidos pela Lei 100 que tiveram o afastamento ocorrido antes de 31/12/2015. O projeto ainda passa pela Comissão de Administração Pública antes de votação em plenário.