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Estado de Minas

Justiça do Rio suspende arresto de contas do Estado


postado em 25/10/2017 16:49

Rio, 25 - A Justiça do Rio barrou nesta quarta-feira, 25, o arresto de contas do Estado do Rio, como forma de garantir o pagamento de servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), com salários atrasados. Quem ganha até R$ 6.161 recebeu o mês de agosto, mas não o de setembro. Os professores, em geral com vencimentos acima desse valor, seguem sem os salários dos dois meses. O 13º de 2016 não chegou para ninguém.

O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, determinou a suspensão das decisões de bloqueio no dissídio coletivo de greve impetrado pela Uerj contra o Sindicato dos Trabalhadores das Universidade Públicas Estaduais (Sintuperj) para pagamento do 13º de 2016.

"Suspendo, provisoriamente, as determinações de bloqueio, mesmo com as ressalvas contidas na decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal", decidiu o desembargador, que mandou que fossem oficiados imediatamente o Banco do Brasil, o Bradesco e Caixa Econômica Federal.

A Procuradoria Geral do Estado entrou na terça-feira, 24, com um Embargo de Declaração no TJ para recorrer contra a decisão de arrestar R$ 84,7 milhões das contas bancárias do governo fluminense para pagar o 13º dos ativos e inativos da Uerj.

"As pessoas estão em dificuldades. Até agora não temos qualquer informação sobre o 13º de 2017. O governo tem sido bastante evasivo nas respostas, não temos expectativa", criticou Guilherme Abelha, um dos diretores da Associação de Docentes da Uerj.

O texto do Embargo de Declaração, como são chamados os recursos em instâncias superiores, classifica a conduta da Uerj e do Sintuperj como "temerária, porquanto se valeram deste processo para alcançar objetivos contrário à Lei e às decisões do STF, merecendo por isso forte reprimenda por parte do Judiciário".

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender ordens judiciais que determinavam o bloqueio de contas do Estado do Rio para pagamento de servidores ou dívidas junto a credores.

Para a maioria dos ministros da Corte, os bloqueios, arrestos e sequestros de valores ferem a autonomia orçamentária do Estado. A decisão foi tomada pelo plenário do STF, por 9 votos a 1.

(Roberta Pennafort e Vinicius Neder)


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