A política de cotas para negros em concurso público não vale para as vagas disputadas nos cartórios do país. Foi o que decidiu o plenário do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar um procedimento de controle administrativo que reclamava a falta da reserva de cota racial em uma disputa por serventias extrajudiciais.
O procedimento condenava a falta de previsão de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e títulos para Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A alegação era que o TJSP estava descumprindo a resolução 203/15 do CNJ, que prevê a reserva de 20% das vagas para negros em concursos de cargos efetivos e ingresso na magistratura.
O relator do caso, conselheiro Rogério Nascimento, disse não haver possibilidade jurídica de aplicar a resolução neste tipo de concurso. Segundo ele, a regra é clara ao falar em cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário e da magistratura. ““A não inclusão expressa dos concursos para outorga de delegação de serventias extrajudiciais consubstancia-se em silêncio eloquente, que tem por resultado excluir do alcance da resolução tais concursos”, afirmou
Durante o julgamento, na última terça-feira, o relator cobrou a regulamentação da política de cotas. Segundo ele, não se pode estender essa política com base na analogia, “logo, não merece prosperar o pedido do requerente.
Rogério Nascimento pediu que fosse registrado seu posicionamento favorável à mudança da resolução para que sejam incluídas as cotas para negros nos concursos de delegações de cartórios.