Brasília, 31 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 31, atender a um pedido do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal. Para o ministro, não há nada "relevante" no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.
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"Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter 'contato com o mundo exterior', por meio 'da leitura e de outros meios de informação' (art.
Desastrada
O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. "O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador", avaliou o ministro.
"O fato de o preso demonstrar conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado não representa ameaça, ainda que velada. Dessa forma, nada vejo de relevante na menção à atividade da família do julgador", disse Gilmar Mendes.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é "medida excepcional" e, no caso de Cabral, não seria justificada.
"Quanto ao suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro, trata-se de fato grave, a merecer reação vigorosa - caso efetivamente esteja ocorrendo. No entanto, ainda que ilegal, o acesso indevido a confortos intramuros não constitui risco à segurança pública. Por tudo, tenho que a transferência do paciente ao sistema penitenciário federal de segurança máxima não se justifica no interesse da segurança pública", ponderou o ministro.
"Acrescento que o paciente está trabalhando na unidade ao qual está recolhido e apresenta bom comportamento carcerário (...).
(Rafael Moraes Moura e Breno Pires).