Brasília – No dia em que teve sua transferência para um presídio federal de Campo Grande (MS) suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral perdeu uma das regalias a que teria direito na unidade prisional de Benfica, na Zona Norte do Rio, onde está preso.
Com a decisão de Gilmar, o ex-governador poderia usufruir de uma nova sala de cinema com home theater que estava sendo instalada na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica. A informação sobre a sala de cinema da cadeia, que é conhecida como “Presídio VIP”, foi publicada nesta terça-feira pelo jornal O Dia e confirmada pela reportagem. A instalação da sala, que seria equipada com uma TV gigante de 65 polegadas, aparelho de DVD e filmes à disposição dos presos com nível superior, acabou cancelada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio.
Inicialmente, a informação oficial era a de que os equipamentos, que custam R$ 23 mil, seriam doados, mas as igrejas apontadas como doadoras – Igreja Batista do Méier e pela Comunidade Cristã Novo Dia – disseram desconhecer as doações. Diante da polêmica, a administração penitenciária cancelou a videoteca e afirmou que vai suspender qualquer tipo de doação feito por organizações religiosas para unidades prisionais. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a anunciar a abertura de dois inquéritos para investigar a instalação da sala.
O controle da videoteca já tinha até mesmo um responsável: outro preso da Lava-Jato, o secretário de governo de Cabral, Wilson Carlos Carvalho, condenado a 45 anos de prisão por corrupção. A cada três dias no local, cuidando dos DVDs e do tempo que cada preso ficaria assistindo aos filmes, diminuiria um dia dele na prisão. De acordo com nota divulgada mais cedo pela assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária, “a instalação de videotecas nas unidades prisionais estão dentro das previsões da Lei de Execuções Penais que cita a ressocialização dos internos”.
‘NADA RELEVANTE’ Gilmar atendeu nesta terça-feira ao pedido da defesa e derrubou a transferência determinada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio. O ministro não viu nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.
O MPF pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na joalheria H. Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal O Estado de S. Paulo, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.
“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.
Para Gilmar, a eventual transferência para estabelecimento federal de segurança máxima é “medida excepcional” e, no caso de Cabral, não seria justificada.