Depois de a Câmara dos Deputados barrar a análise no Supremo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu desmembrar a denúncia para que tramite na primeira instância.
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Fachin rejeita pedido de transferência de Cunha para o Complexo da Papuda (DF)Funaro diz que teve 'no mínimo' 780 encontros com CunhaFunaro e Cunha ficam frente a frente em audiência em BrasíliaMoro é o responsável pela condução da Lava-Jato na primeira instância. "Diversos integrantes da apontada única organização criminosa foram processados e, inclusive, já sentenciados pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba", disse Fachin, ao justificar o envio a Moro.
Já a parte da denúncia que é pelo crime de obstrução à investigação de organização criminosa, com relação a Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, será encaminhada à Justiça Federal em Brasília.
Temer havia sido denunciado junto com os três. Também serão encaminhados para investigação em Brasília, em relação a este caso, Lúcio Funaro, Roberta Funaro, Eduardo Cunha e Rodrigo Rocha Loures, que não chegaram a ser denunciados pela Procuradoria-Geral da República em setembro.
Para Fachin, a necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o presidente da República e ministros de Estado "não se comunica" aos outros réus.
Em outro aspecto importante da decisão, Fachin decidiu que as prisões preventivas decretadas contra Joesley Batista e Ricardo Saud deverão ficar a partir de agora sob a análise do juiz Sérgio Moro. E que as prisões preventivas de Lúcio Bolonha Funaro, Eduardo Cosentino da Cunha e Roberta Funaro Yoshimoto, no âmbito da Operação Patmos, ficarão submetidas à Justiça Federal do Distrito Federal.
Ao concluir, Fachin diz que deverão seguir formalmente investigados no Supremo apenas o presidente Michel Temer, o ministro Eliseu Padilha e o ministro Moreira Franco.
"Diante da negativa de autorização por parte da Câmara dos Deputados para o prosseguimento da denúncia formulada em desfavor do Presidente da República e dos aludidos Ministros de Estado, o presente feito deverá permanecer suspenso enquanto durar o mandato presidencial e as investiduras nos respectivos cargos", decidiu o ministro do STF.
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