A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira, 7, a Operação Fraternos. O objetivo da ação é desarticular um esquema criado por prefeitos parentes entre si, responsáveis por fraudes em licitações nas Prefeituras de Eunápolis, Santa Cruz de Cabrália e Porto Seguro, todas no extremo sul da Bahia.
Em nota, a PF informou que cerca de 250 policiais federais, com apoio de 25 auditores da Controladoria-Geral da União e de membros do Ministério Público Federal, cumprem, nos estados da Bahia, São Paulo e Minas Gerais, 21 mandados de prisão temporária, 18 de condução coercitiva e 42 de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
As investigações apontam que as prefeituras envolvidas contratavam empresas relacionadas ao grupo familiar para fraudar licitações, simulando a competição entre elas. Após a contratação, parte do dinheiro repassado pelas Prefeituras era desviado, utilizando-se de "contas de passagem" em nomes de terceiros para dificultar a identificação do destinatário final dos valores arrecadados, que, em regra, retornavam para membros da organização criminosa, inclusive através repasses a empresa de um dos prefeitos investigados. Essas mesmas empresas também eram utilizadas para a lavagem do dinheiro ilicitamente desviado.
Em um dos casos investigados, foi observado que uma das empresas do esquema tinha como sócio um ex-funcionário de outra empresa do grupo criminoso, que teria investido 500 mil reais na integralização do capital. Os policiais federais descobriram, no entanto, que a renda mensal do ex-funcionário era de apenas R$ 800,00 à época.
Os policiais identificaram uma verdadeira "ciranda da propina" na qual as empresas dos parentes revezavam as vitórias das licitações para camuflar o esquema e, em muitos casos, chegavam ao extremo de repassar a totalidade do valor contratado na mesma data do recebimento a outras empresas da família.
Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa (Art. 2º, Lei 12.850/13), fraude à licitação (Art. 89 e 98, Lei 8.666/93), corrupção ativa e passiva (Arts. 317 e 333, CP) e lavagem de capitais (Art. 1º, Lei 9.613/98).