O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na manhã desta terça-feira, 7, a apelação criminal do ex-presidente da construtora OAS José Aldemário Pinheiro Filho, do ex-diretor da UTC Engenharia Walmir Pinheiro Santana e do ex-senador Jorge Afonso Argello (Gim Argello). Eles tiveram as penas reduzidas.
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STF mantém com Moro delação de Marcelo Odebrecht contra Gim ArgelloFachin mantém Gim Argello na cadeiaGim Argello tem pedido de habeas corpus negado pelo STFNo mesmo processo, o Ministério Público Federal recorreu contra a sentença de outros cinco réus absolvidos em primeira instância por falta de prova suficiente, os ex-diretores da OAS Roberto Zardi Ferreira e Dilson de Cerqueira Paiva Filho, o ex-secretário-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal Valério Neves Campos, o filho de Gim Argello, Jorge Afonso Argello Júnior, e o ex-assessor dele Paulo Cesar Roxo Ramos. O tribunal, entretanto, manteve as absolvições.
Na ação, o ex-senador Gim Argello foi denunciado por solicitar a alguns dirigentes de empreiteiras pagamento de vantagem indevida para protegê-los, inclusive deixando de convocá-los para depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada no Senado para apurar crimes ocorridos na Petrobras, e na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, instaurada no Senado e na Câmara para apurar esses mesmos crimes durante o ano de 2014.
Argello teria solicitado a Ricardo Ribeiro Pessoa, dirigente da empresa UTC Engenharia (que fez acordo de colaboração premiada e não recorreu), cinco milhões de reais, que foram pagos na forma de doações eleitorais registradas a partidos indicados pelo ex-senador. Walmir Pinheiro Santana, diretor financeiro da UTC Engenharia, auxiliou Ricardo Ribeiro Pessoa nos pagamentos. O réu também teria solicitado propina a outras empreiteiras, mas estas não teriam realizado o pagamento.
Os demais réus na ação foram denunciados por fazer a intermediação entre as empreiteiras e Argello.
O ex-presidente da empreiteira UTC engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa teve a pena reduzida de ofício pelo tribunal.
Essa é a 20ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.
A sentença de primeira instância foi proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba no dia 13 de outubro de 2016.
Abaixo veja como ficaram as condenações:
Jorge Afonso Argello (Gim Argello) - condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão;
Walmir Pinheiro Santana - condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 9 anos, 8 meses e 20 dias para 6 anos e 2 meses;
José Adelmário Pinheiro Filho - condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 2 meses para 5 anos, 6 meses e 3 dias;
Ricardo Ribeiro Pessoa: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Execução da Pena
A execução da pena poderá ser iniciada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba assim que passados os prazos para os recursos de embargos de declaração (2 dias) e de embargos infringentes (cabem no caso de julgamentos sem unanimidade, com prazo de 10 dias). Caso os recursos sejam impetrados pelas defesas, a execução só se dará após o julgamento desses recursos pelo tribunal.
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