Jornal Estado de Minas

Comissão da Câmara proíbe aborto até em casos de estupro


Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proibição de aborto no país sem ressalvas para qualquer tipo de justificativa, entre eles estupro, risco à vida damulher e bebês com má formação do cérebro (anencefalia) A medida  para entrar em vigor depende de aprovação do plenário da Casa e, ainda, do Senado.


A mudança que pode ser inserida na Constituição aconteceu nessa quarta-feira (8) durante análise de duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Além das restrições a qualquer tipo de  aborto, por 19 votos a um, os deputados  aprovaram a ampliação a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro.  Falta analisar 11 destaques inseridos nas duas propostas de emenda à Constituição.

Justificativa


O relator da proposta defende em seu parecer o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição. De acordo com o parlamentar, a vida deve ser r respeitada desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

Para a  deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

(Com informações da Agência Câmara)

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