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Estado de Minas

Comissão da Câmara proíbe aborto até em casos de estupro

A medida que está gerando controvérsias entre deputados foi aprovada por 19 votos e depende de aval do plenário para entrar em vigor


postado em 09/11/2017 11:39 / atualizado em 09/11/2017 12:20

Reunião da comissão especial da câmara que aprovou proibição do aborto em qualquer tipo de situação(foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)
Reunião da comissão especial da câmara que aprovou proibição do aborto em qualquer tipo de situação (foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou proibição de aborto no país sem ressalvas para qualquer tipo de justificativa, entre eles estupro, risco à vida damulher e bebês com má formação do cérebro (anencefalia) A medida  para entrar em vigor depende de aprovação do plenário da Casa e, ainda, do Senado.


A mudança que pode ser inserida na Constituição aconteceu nessa quarta-feira (8) durante análise de duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Além das restrições a qualquer tipo de  aborto, por 19 votos a um, os deputados  aprovaram a ampliação a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro.  Falta analisar 11 destaques inseridos nas duas propostas de emenda à Constituição.

Justificativa


O relator da proposta defende em seu parecer o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição. De acordo com o parlamentar, a vida deve ser r respeitada desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

Para a  deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação. (Com informações da Agência Câmara)


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