Jornal Estado de Minas

Justiça federal decreta indisponibilidade de bens de deputado federal por Minas


A Justiça Federal em Governador Valadares, Regão Leste de Minas, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG). A decisão liminar, divulgada nesta quinta-feira pelo Ministério Público Federal (MPF), afeta ainda Geraldo Guedes Rodrigues, ex-prefeito de São José do Divino e Aurélio Cezar Donadia Ferreira, ex-prefeito de Itabirinha – ambos municípios do Vale do Rio Doce. A acusação é de improbidade administrativa.

De acordo com denúncia do MPF, as irregularidades teriam ocorrido em convênios firmados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e o município de São José do Divino para a construção de escolas e de educação infantil e em outro convênio com O Ministério das Cidades para a construção de casas populares.

“As investigações revelaram graves irregularidades praticadas pelos acusados, em especial em relação aos procedimentos licitatórios realizados para selecionar as empresas que fariam as obras.Foi constatado também o repasse de valores ao deputado Leonardo Monteiro, autor das emendas parlamentares que originaram os convênios”, afirma a nota do MPF.

No caso da construção da unidade educacional, o MPF aponta que ocorreram irregularidades no processo licitatório. A empresa vencedora deveria ter sido impugnada, já que não apresentou a documentação necessária, mas, mesmo assim, foi mantida em ainda saiu vitoriosa no processo.

Sendo apurado posteriormente, que os donos da empresa eram “laranjas” do então prefeito de Itabirinha, amigo pessoal do comandante de São José do Divino. Entre os dois houve troca de vantagens, acusa do MPF.


O envolvimento do deputado federal teria ocorrido por receber transferências financeiras do ex-prefeito de São José do Divino para a conta de Leonardo Monteiro. O MPF chegou a dizer que o simples empréstimo não configura ato ilícito, mas aponta que ocorreram contradições no momento de justificar o envio do dinheiro da conta bancária de um para o outro.

O MPF ainda aponta a existência de outras transferências de prefeitos de municípios contemplados com emendas parlamentares providenciadas pelo parlamentar para a conta dele, o que seria indício do pagamento de propinas, relata a acusação.

"Ainda que a prova até aqui trazida não autorize de plano concluir que tal montante inequivocamente caracteriza vantagem indevida, ainda não houve por parte dos envolvidos um esclarecimento exaustivo da motivação de tais empréstimos, origem dos recursos, expectativa de quitação", afirma o magistrado, estendendo o mesmo posicionamento com relação a Geraldo Guedes e Aurélio Donadia.

O deputado foi procurado pela reportagem, mas afirmou não ter ciência da decisão. No momento do contato, ele afirmou estar se deslocando de Brasília para Belo Horizonte e iria se inteirar do assunto antes de se manifestar.

A reportagem não conseguiu contato com os ex-prefeitos de São José do Divino e Itabirinha.
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