Se vingar os planos da Receita Federal em tributar as verbas indenizatórias pagas no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas, somente as autoridades mineiras deverão contribuir com mais R$ 30 milhões mensais para os cofres do Tesouro Nacional e da Previdência Social.
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Presidente do STF procura parlamentares para discutir supersaláriosCâmara dos Deputados quer regulamentar supersalários de servidores públicosCPI dos supersalários no Senado não pode funcionar por falta de membrosServidor que não apresentar bom desempenho será demitido; projeto está em discussão no SenadoJuiz acusado de receber relógio como suborno volta ao cargo 26 anos depois de ser afastadoEm agosto deste ano, o EM mostrou que ao contabilizar vários recebimentos como indenizatórios, vantagens pessoais (adicionais, vantagens de extensão administrativa ou sentença judicial e abono de permanência) ou vantagens eventuais (pagamentos retroativos, substituições, serviços extras), o grupo de servidores se vê livre do desconto previdenciário e da mordida do Leão. E é assim em todo o Brasil. Tanto que a Receita Federal admite que tem na rotina de seu trabalho a fiscalização de contribuintes de pessoas físicas, sejam elas da esfera pública ou privada. O jornal Folha de S. Paulo informou na quinta-feira que a Receita estaria preparando uma operação para tributar os penduricalhos, especialmente o auxílio-moradia.
Entre os benefícios isentos de descontos estão R$ 4.377,73 para gastos com moradia, independentemente de terem casa própria; auxílio-saúde correspondente a 10% do subsídio (cujo valor varia de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11) e auxílio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática (esse benefício não é pago no Ministério Público). O IBPT fez os cálculos para o EM partindo do pressuposto que o trabalhador não tem dependentes ou qualquer tipo de isenção – até porque os portais de transparência do TJ e MP não trazem detalhamento sobre a que se refere cada parcela recebida pelos servidores.
Em nota encaminhada ao EM, a assessoria de imprensa da Receita informou que “a fiscalização da Receita Federal atua sempre que identificados indícios de que rendimentos tributáveis não tenham sido declarados como tal.
Reforma tributária Além de isentá-los de impostos, as indenizações servem para que os magistrados e membros do MP recebam contracheques acima do teto impostos no serviço público no país: atualmente R$ 33,7 mil mensais, o que equivale ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Independentemente da atuação da Receita, a reforma tributária em tramitação na Câmara dos Deputados prevê o pagamento do IR sobre qualquer tipo de parcela indenizatória que supere o gasto ou o patrimônio indenizado.
A medida é defendida pelo relator do texto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A minuta com os principais pontos da reforma foi apresentada pelo tucano na Comissão Estadual em 22 de agosto. Os deputados federais e senadores também recebem o auxílio-moradia de R$ 4.377,73 – mesmo valor dos magistrados e integrantes do Ministério Público –, mas no caso deles, se não for apresentado um documento comprovando a despesa, eles sofrem o desconto de 27,5% no IR.
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