Treze prefeitos mineiros foram multados em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira, porque descumpriram o prazo determinado em lei para enviar ao órgão o relatório resumido de execução orçamentária (RREO) e o comparativo das metas bimestrais de arrecadação relativos a 30 de abril deste ano.
Leia Mais
TCE de Minas suspende licitação de R$ 1,1 milhão em Coronel FabricianoTribunal de Contas de Minas aumenta valor de diárias de servidoresConselheiro do TCE levanta suspeita de irregularidades com diárias no próprio tribunal MG está em lista de 11 governos que podem deixar estados sem caixaTCE emite alerta ao governo de Minas sobre gasto com pessoalDe acordo com o TCE, foram penalizados os prefeitos de Antônio Prado de Minas, Cabo Verde, Capitão Enéas, Cascalho Rico, Divino, Luminárias, Pingo-dÁgua, Piranga, Santa Bárbara, Santa Juliana, Santo Hipólito, São Francisco do Glória e Virginópolis.
O envio do RREO é uma exigência do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e serve para identificar a situação fiscal do município, a execução orçamentária e as despesas. Já o relatório de metas bimestrais de arrecadação está previsto no artigo 13 a LRF e serve para acompanhar o cumprimento das metas e tendência de excesso de arrecadação..