(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TCE de Minas multa 13 prefeitos por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Os gestores não cumpriram o prazo para enviar relatórios de execução orçamentária e comparativo de metas bimestrais de arrecadação


postado em 14/11/2017 18:41 / atualizado em 14/11/2017 18:58

Treze prefeitos mineiros foram multados em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta terça-feira, porque descumpriram o prazo determinado em lei para enviar ao órgão o relatório resumido de execução orçamentária (RREO) e o comparativo das metas bimestrais de arrecadação relativos a 30 de abril deste ano.


De acordo com o TCE, foram penalizados os prefeitos de Antônio Prado de Minas, Cabo Verde, Capitão Enéas, Cascalho Rico, Divino, Luminárias, Pingo-dÁgua, Piranga, Santa Bárbara, Santa Juliana, Santo Hipólito, São Francisco do Glória e Virginópolis.

O envio do RREO é uma exigência do artigo 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e serve para identificar a situação fiscal do município, a execução orçamentária e as despesas. Já o relatório de metas bimestrais de arrecadação está previsto no artigo 13 a LRF e serve para acompanhar o cumprimento das metas e tendência de excesso de arrecadação.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)