O ministério Público Federal no Distrito Federal solicitou nesta quinta-feira à Justiça Federal em Brasília o bloqueio de bens o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do filho dele, Luís Cláudio Lula da Silva. O valor solicitado soma R$ 24 milhões.Em nota, a defesa de Lula afirma que o pedido não tem base jurídica e vai apresentar defesa pedindo o indeferimento da medida.
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Operação Zelotes
O pedido desta quinta-feira é desdobramento da Operação Zelotes e está relacionado à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio de Medida Provisória editada pela administração petista e às negociações do governo brasileiro para a compra de caças suecos.
Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Um dos empresários envolvidos no caso é suspeito de ter repassado R$ 2,5 milhões a uma empresa de marketing esportivo de Luís Cláudio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Lula, Luís Cláudio e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra dos caças suecos Gripen e em uma medida provisória para prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.
Defesa
A respeito do pedido de bloqueio de bens do MPF/DF, a defesa do ex-presidente esclarece que:
"Não tem qualquer base jurídica e materialidade o pedido de bloqueio de bens formulado pelo Ministério Público Federal contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho Luis Claudio Lula da Silva nos autos do Processo nº 0076573-40.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 10ª. Vara Federal de Brasília.
O pedido foi apresentado em 27/09/2017, quando já tinham sido ouvidas as testemunhas selecionadas pela acusação (22/06) e parte das testemunhas selecionadas pela defesa (18/07, 1º/08, 10/08; 17/08 e 23/08). Como não poderia deixar de ser, nenhum dos depoimentos coletados ao longo das audiências confirmou as descabidas hipóteses acusatórias descritas na denúncia e por isso sequer foram referidos no requerimento.
Não há no pedido apresentado pelo MPF indicação de provas a respeito das afirmações ali contidas, que partem de certezas delirantes sobre a 'influência' de Lula na compra de caças pelo País e na ausência de veto em relação a um dos artigos de uma medida provisória (MP 627/2013).
As testemunhas ouvidas, como os ex-Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, os ex-Ministros da Defesa Nelson Jobim e Celso Amorim, o Brigadeiro Juniti Saito, dentre outras, esclareceram (i) que a compra dos caças suecos pelo Brasil em dezembro de 2013 seguiu orientação contida em parecer técnico das Forças Armadas e que (ii) o artigo 100 da Medida Provisória 627/2013 prorrogou incentivos fiscais instituídos durante o governo do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, objetivando o desenvolvimento das regiões norte, nordeste e centro-oeste.
As provas existentes nos autos, portanto, mostram com absoluta segurança que o ex-Presidente Lula e Luis Claudio não tiveram qualquer participação da compra dos caças suecos, tampouco na sanção presidencial do artigo 100 da Medida Provisória 627/2013. Mostram, ainda, que Luis Claudio prestou os serviços de marketing esportivo contratados pela empresa Marcondes e Mautoni e tinha expertise na área, adquirida em trabalhos realizados em algumas das maiores equipes de futebol do País e, ainda, na organização e implementação de um campeonato nacional de futebol americano.
Essa ação penal integra o rol de ações propostas contra Lula e seus familiares sem qualquer materialidade, com o objetivo de perseguição política.
A Defesa apresentará manifestação no processo demonstrando que o pedido deverá ser indeferido pelo juiz..