Neste terça-feira (21), a Câmara dos Deputados retoma a votação de uma pauta polêmica. Trata-se da proposta que inclui na Constituição a garantia do direito à vida "desde a concepção", o que, na prática, proíbe qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação.
Com a aprovação do texto base, em comissão especial, no último dia 8, que prevê a ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros, o deputados passam a analisar nesta terça-feira (21), sete destaques que podem alterar o conteúdo da proposta.
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A criação da comissão especial foi uma reação da Câmara a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. A decisão da Corte foi tomada em 30 de novembro do ano passado.
Na prática, se a proposta passar pela comissão especial e pelo plenário, o aborto no país será proibido sem ressalvas previstas em lei, que são os casos do estupro, risco à vida da mulher e bebês com má formação do cérebro (anencefalia).
Proposta
A mudança que pode ser inserida na Constituição aconteceu no último dia 8 durante análise de duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES). O relator da comissão, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.
Justificativa
O relator da proposta defende em seu parecer o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição.
De acordo com o parlamentar, a vida deve ser r respeitada desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.
Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher.