A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prerrogativa de foro privilegiado só deve ser aplicada a crimes cometidos por autoridades dentro do período do mandato. Ainda de acordo com a maioria (seis ministros até o momento), a infração tem que ser sobre práticas que digam respeito ao exercício da função.
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Minha tese vale para parlamentares federais, diz Barroso sobre foro privilegiadoSTF reinicia julgamento que pode limitar a aplicação do foro privilegiadoHá muita lenda urbana em torno de foro privilegiado, diz Gilmar MendesCai a presença de senadores em plenário do SenadoPara Barroso, relator do processo, o foro privilegiado tem sido usado como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo Barroso, se a instância onde alguém fosse julgado "não fizesse diferença", os políticos não se empenhariam tanto em manter a prerrogativa.
No voto de hoje, após ter pedido vista, Alexandre de Moraes acompanhou em parte o relator. A divergência ocorreu porque, no entendimento do ministro, em vez de ser apenas para crimes relacionados ao mandato, a prerrogativa deve valer para todos os crimes ocorridos durante o período.
"As competências originárias do STF são taxativamente fixadas pela Constituição, não admitindo que haja por meio de leis ordinárias qualquer ampliação ou restrição. A Corte só admite a alteração disso por meio de emenda constitucional", afirma Moraes.
Questionado por Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes esclareceu que, de acordo com seu voto, parlamentares que estiverem em mandatos sucessivos permaneceriam com o foro privilegiado no Supremo. Assim, se o crime tiver sido cometido no mandato anterior, ele continuaria sendo analisado na Corte.
Moraes, no entanto, é o único vencido até o momento. Na sequência da sessão de hoje votaram os ministros Edson Fachin e Luiz Fux que acompanharam a íntegra do voto do relator Luís Barroso.
Logo após isso,o ministro Dias Toffoli questionou uma série de consequências do voto de Barroso e preferiu pedir vistas. Para Toffoli, o entendimento firmado pela corrente majoritária do tribunal vai produzir uma série de consequências.
"Vamos ter consequência das discussões que continuarão a vir no STF. O ato criminoso foi praticado em função do cargo ou não? As discussões vão continuar. Estou a imaginar várias questões que podem surgir e teremos de responder posteriormente", afirmou Toffoli. "Gostaria de refletir melhor sobre questionamentos para aclarar dúvidas", finalizou o ministro, ao justificar o pedido de vista.
Logo após Dias Tóffoli anunciar o pedido de vista, o ministro décano, Celso de Mello resolveu adiantar seu voto, acompanhando integralmente a posição do relator. "Os membros do Congresso somente terão foro e serão julgados no STF em casos de infrações penais que tratem de algum delito cometido enquanto estiver no mandato", disse.
Ainda não se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e a presidente da corte, Cármen Lúcia.
Previsto na Constituição de 1988, o chamado foro por prerrogativa de função é um direito concedido a autoridades públicas de somente serem processadas penalmente por uma corte especial - como o Supremo -, no caso de políticos do Executivo e do Legislativo federal e dos ministros do próprio tribunal.