Brasília, 24 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes deu uma liminar que atende em parte ao pedido feito pelo ex-procurador da República Marcello Miller, que requisitou ao STF o direito de ficar calado no depoimento para o qual foi convocado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da JBS.
A decisão do ministro reconhece a condição de investigado de Miller e, com base nisto, lhe permite o direito de calar sobre temas que possam incriminá-lo. Por outro lado, Mendes diz que o depoente deve falar sobre temas que não o autoincriminem.
Além disso, a decisão do ministro do STF também garantiu a Marcello Miller o "acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Miller é suspeito de ter dado orientação à delação de executivos do Grupo J&F enquanto ainda era procurador, em atitude que representaria jogo duplo. A CPMI chegou a determinar a quebra de dados dele, como destacado por Mendes.
"Na instrução da investigação, a CPMI determinou a quebra de sigilo de dados do paciente. Sua qualidade de investigado por fatos apurados pela CPMI é inegável. A despeito disso, foi notificado para prestar depoimento no dia 29.11.2017, sem que se ressalvasse a sua qualidade de investigado", disse Mendes, ao determinar que a comissão conceda a Miller "o tratamento próprio à condição de acusado ou investigado".
De acordo com a decisão, o ex-procurador está autorizado a: "não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha; não responder a eventuais perguntas que impliquem autoincriminação, sem que sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do direito de não produzir provas contra si próprio; ser assistido por seus advogados e de, com estes, comunicar-se durante o depoimento; e ter acesso amplo, por meio de seus advogados, aos elementos de prova já documentados no inquérito que digam respeito ao exercício do direito de defesa".
Suspeição e prevenção
Gilmar Mendes não atendeu ao pedido feito por Miller de substituição da relatoria do habeas corpus, para a qual foi sorteado. O ex-procurador apontou a suspeição do ministro, com base em comentários feitos por Mendes em julgamentos na Suprema Corte que representariam, na visão da defesa, um prejulgamento. O ministro apontou que o pedido de suspeição deveria ser feito à Presidência do STF.
"Os impetrantes prosseguem afirmando a suspeição do relator. A suspeição deve ser arguida em petição dirigida ao Presidente, na forma do art.
Descartando outro argumento apresentado pela defesa, Mendes afirmou que não há prevenção natural para o ministro Dias Toffoli, que já deu uma decisão também relacionada à convocação de testemunhas para a CPI da JBS.
No caso, Toffoli permitiu que o procurador Eduardo Pelella não comparecesse à CPI, apesar de ter sido convocado. Isso geraria uma prevenção a Toffoli, segundo argumenta Marcello Miller.
Gilmar Mendes discordou. "Os impetrantes alegam a prevenção do Min. Dias Toffoli, em razão do MS (Mandado de Segurança) 35.204. No entanto, o mandado de segurança foi distribuído em 20.9.2017, ou seja, após a impetração deste habeas corpus, em 16.11.2017. O RISTF (Regimento Interno do STF) prevê que a prevenção decorre da distribuição - art. 69.
(Breno Pires e Rafael Moraes Moura).