Depois de ter que exonerar, em 2015, servidores da educação sem concurso público, o governo de Minas se vê novamente às voltas com a ameaça da dispensa de funcionários, desta vez nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e cargos administrativos em geral.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começou o julgamento de processo que questiona contratações temporárias pelo estado. Caso os desembargadores entendam a prática como inconstitucional, o governo estadual terá que exonerar cerca de 12 mil servidores, o que, segundo o Executivo, representa risco para o funcionamento de hospitais e presídios, principalmente.
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GRAVES CONSEQUÊNCIAS O estado tenta recorrer desse entendimento, alegando que a decisão pode acarretar graves consequências para a saúde e segurança pública. Segundo o governo, a medida afeta diretamente o funcionamento dos hospitais, pois compromete a escala de plantões médicos. Os principais afetados seriam o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII e o Hospital Júlia Kubitschek.
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) tem atualmente 23 hospitais, que prestam 20 mil atendimentos mensais. O governo alega que tem dificuldades em preencher vagas de concurso, sobretudo no caso de especialidade médicas, casos das áreas de cirurgia, terapia intensiva, neonatologia, entre outras.
“Isso pode impactar e inviabilizar o sistema de saúde e a segurança pública, com a falta de médicos e guardas prisionais”, afirma o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior.
Os efeitos da dispensa de servidores temporários também valem para outras áreas da administração pública, exceto educação. Caso seja confirmada a inconstitucionalidade, a dispensa dos servidores terá que ser feita até o fim deste ano.
Compesação para falta de pessoal
A legislação questionada pelo Ministério Público trata sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de interesse público. O texto permite que o estado e as prefeituras contratem servidores sem concurso quando o número de efetivos é insuficiente para dar continuidade a serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em certame aptos à nomeação.
A duração dos contratos fica limitada até a realização de novo concurso. Entre outros casos, o texto também permite ao estado empregar quando a carência de pessoal para atividades sazonais ou emergenciais não justifiquem criação de quadro efetivo, caso dos brigadistas de incêndio, por exemplo. A lei foi aprovada ainda na época em que Aécio Neves (PSDB) era governador, em 2009.
“As situações administrativas nele contempladas, de forma genérica, se referem a questões ordinárias da administração pública, sem a descrição de fatos anômalos ou especiais, no cotidiano administrativo, previstos no texto normativo, bem como pelo fato de viabilizar a duração de contratos sem prazo determinado”, descreve o então procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt.
Proposta em setembro do ano passado, a ação também questiona casos em que a duração do contrato extrapola cinco anos. Questionado sobre o processo, o Ministério Público se restringiu a informar que “o TJMG foi favorável ao MPMG, o estado recorreu e obteve efeito suspensivo.
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