Membros do Judiciário e do Ministério Público e técnicos da Receita Federal se preparam para uma batalha em torno do auxílio-moradia de R$ 4.377,73. O primeiro grupo já foi avisado que terá que pagar o Imposto de Renda sobre o dinheiro que hoje não sofre qualquer tipo de tributação – a não ser que comprove que efetivamente gasta a verba para morar.
Em uma espécie de operação pente fino, a Receita Federal vai lançar na malha fina as declarações de rendimentos de todos aqueles que receberam o auxílio em 2015. O contribuinte será então intimado para fazer a retificação do IR ou pagar o imposto.
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No dia seguinte ao encontro na Receita, as mesmas entidades se reuniram em Brasília para discutir mecanismos para evitar a tributação na verba que hoje é considerada indenizatória e é paga independentemente de o beneficiário ter moradia própria na cidade onde presta o serviço público. Na reunião, ficou definido que as associações representativas dos magistrados e dos promotores e procuradores vão contratar pareceristas para “subsidiar as gestões junto à Receita, além de dar suporte aos associados e às associações sobre o tema”, diz outro texto assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Rumores surgidos no mês passado davam conta que a Receita Federal estaria montado uma força-tarefa para estudar um mecanismo que resultasse no desconto do Imposto de Renda sobre o benefício. No entanto, na ocasião, a assessoria de imprensa do órgão divulgou nota desmentindo que vá vasculhar bens dos magistrados e que é “competência legal” da Receita a fiscalização de contribuintes pessoas físicas. A estimativa é de que o auxílio-moradia custe aos cofres públicos de todo o país algo em torno de R$ 1 bilhão a cada ano.
Em Minas Gerais, são quase 3 mil juízes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o auxílio-moradia a cada mês. O benefício é apenas um dos chamados “penduricalhos” que engordam o bolso do grupo, sem qualquer desconto previdenciário ou de Imposto de Renda. Além da verba para morar, essa categoria de servidores ainda recebe auxílio-saúde – correspondente a 10% do salário, em valores que variam de R$ 2.612,51 a R$ 3.047,11 –, auxílio-alimentação de R$ 884 e auxílio-livro de R$ 13 mil anuais para a compra de livros jurídicos e material de informática.
LIMINAR DO SUPREMO Em setembro, reportagem do Estado de Minas mostrou que a não tributação dos penduricalhos lesa os cofres da receita em cerca de R$ 30 milhões mensais. A questão é que, ao tratar essas verbas como indenizatórias – e não remuneratórias – os servidores se veem livres de descontos, e ainda podem receber contracheques acima do teto salarial nacional de R$ 33,7 mil, valor que corresponde ao salário dos ministros do STF.
E o próprio STF, por meio de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux em 2014, garante o pagamento do benefício a todos os magistrados. Pelo princípio da simetria, integrantes do MP também têm direito aos R$ 4.377,73 pagos no Judiciário. Na liminar, o ministro Luiz Fux não determinou a apresentação de comprovantes de gastos com moradia para o recebimento do auxílio. A questão ainda não foi decidida no mérito pelo STF, mas é baseado que diz a liminar que as entidades vão tentar evitar a tributação defendida pela Receita.
GANHO EXTRA
R$ 4.377,73
é o valor do auxílio-moradia
3 mil
aproximadamente é o número de juízes, desembargadores, promotores e procuradores que recebem o benefício em Minas Gerais
R$ 1 bilhão
é a estimativa anual de custo do auxílio-moradia aos cofres públicos de todo o país.